Auxílio-doença para pessoas com Outras Acaríases – CID 10 – B88.0

Começo

Sabemos que faz parte da vida termos problemas de saúde. Qualquer pessoa pode ser afetada por isso. Algumas vezes, essas afecções, são efêmeras, mas de outras vezes, podem durar várias semanas
Com o intuito de ajudar pessoas que tem afecções que as impedem de trabalhar e alcançar seu ganha pão, foi iniciada a previdência social, que tem como entidade máximo o Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS.

O Instituto Nacional da Seguridade Social é regido por inúmeras leis que dizem quem que tem direito a receber os benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social. O benefício que explicaremos no site é o benefício de auxílio-doença.

►Conceito de auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social pago a todo cidadão que trabalhe ligado do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS devido a moléstia gerada no trabalho ou por causa dele ou moléstia comum, por motivo não relacionado ao trabalho.

Para ser concedido esse benefício é indispensável que o trabalhador, vinculado ao Instituto Nacional da Seguridade Social não tenha possibilidade de exercer sua função por mais de quinze dias.

O encarregado por atestar isso será o médico funcionário do INSS, que em uma perícia irá estudar o estado de saúde do adoentado para dizer se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.

Se o perito médico entender que a pessoa não tem possibilidade de laborar na ocupação que exerce irá aprovar o benefício por um tempo limitado e quando chegar perto desse prazo, o segurado conseguirá pedir para receber o pagamento do benefício por por um período maior, através do pedido de prorrogação também chamdado de PP no INSS.

Explicaremos tudo a seguir.

Carência para pedir auxílio-doença

Para ser concedido o auxílio-doença é indispensável contribuir com o Instituto Nacional da Seguridade Social, conforme dizemos nos tópicos acima, por no mínimo 12 meses para a grande parte das moléstias, mas algumas mazelas específicas não necessitam qualquer contribuição para começar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além, para os casos de auxílio-doença por acidente durante o trabalho não existe carência.

Para a outras mazelas é imperativa a contribuição ao INSS pelo período de 12 meses, logo, sendo filiado de alguma forma ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições devidas por esse período de tempo.

Se o segurado não tiver pago as contribuições pelo prazo de doze meses não terá sorte em ver concedido o auxílio doença e terá que contribuir até completar o prazo mínimo para pleitear o benefício.

Nos casos de acidente no trabalho não precisa se preocupar, já que a norma confere o benefício de auxílio-doença.

Como foi informado, só as pessoas vinculadas à Previdência Social que tem direito a ver deferido o benefício. A pessoas que não tem relação, nunca contribuiu para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de 12 meses, deixando de ser segurado, não poderá pleitear nenhum benefício pago pela Previdência Social, mas talvez possa pleitear o benefício chamado de Benefício de Prestação Continuada, LOAS, que dá a quem não tem possiblidades de trabalhar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Segurado: o que é

Segurado é todo cidadão que pague contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de solicitar os benefícios que a legislação garante. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.

Empregados são os trabalhadores que tem CTPS (carteira de trabalho)assinada pelo patrão. Mesmo que você seja empregado de uma empresa e não tenha carteira assinada é possível pedir os benefícios da Previdência Social caso sofra de alguma moléstia, mas terá que processar a empresa onde trabalha para compelir seu patrão a assinar sua carteira de trabalho e pagar com os valores devidos a Previdência Social.

Nesse caso é imprescindível a presença de um advogado confiável para ajudar com os procedimentos e conseguir o melhor benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a inúmeras empresas, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Empregado doméstico é aquele que trabalha no imóvel residencial de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico faz atividades como produzir algum produto que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado normal e o patrão é responsável por assinar a carteira de acordo com a função realizado pelo funcionário e pagar os valores referentes ao INSS.

Contribuinte individual é o cidadão que labora sozinho, mas escolheu por recolher para o INSS os valores através de carnê. Todo mês ela deve recolher o valor escolhido para não ficar descoberto pelo INSS no caso de depender de algum benefício. Nesse caso, o cidadão não trabalha de carteira de trabalho assinada, mas preferiu pagar de maneira à Previdência.

Segurados especiais são os trabalhadores do campo que trabalham em regime de economia familiar, sem funcionários de carteira assinada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que trabalham com a família em atividade rural . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que realiza atividade rural, e os parentes que cooperam com a produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é cobrado, pelo menos até a época em que escrevo este artigo, o pagamento de qualquer valor ao INSS, devendo apenas comprovar o exercício das atividades faladas acima para conseguir o direito de solicitar os benefícios do INSS. Devemos lembrar que o benefício será de no máximo um salário mínimo.

Contribuintes facultativos são aquelas pessoas que não tem salário mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS garantidos em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio que não recebe pagamento, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. A colocação como segurado facultativo só é cabível a partir dos 16 (dezesseis) anos, e desde que não esteja em função que o enquadre como segurado obrigatório do INSS.

Período de graça

Após explorarmos o tema dos segurados da Previdência Social e da carência para requerer o benefício de auxílio-doença, explanaremos sobre o período de graça.

O período de graça é período em que o segurado pode ficar sem pagar para a Previdência Social e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, e pode requerer todos os benefícios do INSS.

Temos as seguintes regras acerca o período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Traduzindo, se a pessoa requerer algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá pedir qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.

  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Ou seja, se você obter algum benefício do INSS e deixar de receber, você tem mais 12 (doze) meses após o término para poder receber algum outro benefício da Previdência, o mesmo acontece se for demitido do emprego, a partir do desligamento você tem mais doze meses para requerer algum benefício, então se tiver problemas de saúde seis meses após ser demitido, por exemplo, poderá pedir o benefício de auxílio-doença.

Após os 12 (doze) meses que falamos acima, o segurado tem que voltar a efetuar o pagamento ao INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para poder requerer os benefícios da Previdência.

Se não houver recolhimento de valores, o trabalhador perde a qualidade de segurado e não poderá receber os benefícios da Previdência Social.

  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

Esses casos são pouco comuns atualmente, mas em tempos remotos haviam doenças que impediam os segurados de ter a convivência social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o cidadão tem doze meses, após o término do afastamento, para requerer qualquer benefício da Previdência.

  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

Quem foi detido e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais doze meses depois que sair do presídio para requerer os benefícios da Previdência.

  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Quem serve às forças armadas, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 (três) meses de prazo, após sair do serviço militar, para solicitar qualquer benefício da Previdência.

  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os segurados facultativos que falamos acima, tem seis meses para solicitar o benefício sem se importar com o pagamento de qualquer valor para a Previdência.

Há ainda circunstâncias que o Segurado consegue prolongar esse tempo, recebendo mais doze meses ou 24 meses após o espaço de tempo que já foi deferido, podendo chegar no total a trinta e seis meses de período de graça.

Os casos são:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

Esse é o caso daquela pessoa que contribui por 10 (dez) anos para o INSS seja de forma sucessivacontínua ou parando alguns meses e passando a recolher valores em outros. Para esses trabalhadores a legislação deu o benefício de conseguir 24 meses de período de graça, em que pode requerer qualquer dos benfícios da Previdência sem dever pagar.

  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Esse é o caso de trabalhadores que estão sem trabalho, mas que vão ao SINE procurar trabalho. A legislação ajuda quem está desempregado, mas está procurando por inserção no mercado de trabalho, porém o importante é demonstrar que o cidadão está procurando por trabalho. E uma maneira de fazer isto é com o registro no SINE de sua estado ou até em outro órgão de emprego.

  • mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Caso o sujeito não preencha aqueles pressupostos estará imediatamente desligado da Previdência Social e deverá retornar a fazer novos pagamentos para conseguir solicitar as vantagens de que falam a norma jurídica.

Auxílio-doença para pessoas com Outras Acaríases – CID 10 – B88.0

As pessoas que sofrem de  Outras Acaríases – CID 10 – B88.0, podem pedir o benefício de auxílio-doença se forem ligadas ao  INSS, conforme citamos anteriormente, e se mostrarem que a enfermidade as atrapalha de trabalhar por mais que 15 dias. Patologias simples, como uma simples tosse não são possíveis de autorizar o auxílio-doença, pois sua melhora leva menos de quinze dias, porém em situações mais complicadas é possível receber o benefício no INSS.

Antes de tudo você tem que verificar se Outras Acaríases – CID 10 – B88.0, é uma moléstia que te impede por muito tempo, e reparar se você tem a qualidade de segurado para, a partir daí pedir uma perícia com o perito médico para pedir o auxílio-doença do INSS.

Documentos para solicitar o benefício

Para conseguir auxílio-doença por Outras Acaríases – CID 10 – B88.0 é fundamental levar ao INSS os documentos a seguir:

  • documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes médicos de que possui Outras Acaríases – CID 10 – B88.0, desde atestados até exames.

Com esses documentos em mãos, o funcionário da Previdência vai iniciar o processo de requisição de benefício e agendar uma data de perícia com o servidor para que para que o leitor passe por avaliação feita pelo perito médico da Previdência.

Se o servidor entender que você não tem possiblidades de laborar o auxílio-doença será dado e você receberá os recursos desde a data de requisição na Previdência Social.

O que fazer em caso de negativa da Previdência

Caso a Previdência não acredite que Outras Acaríases – CID 10 – B88.0 é uma afecção que o impede para o trabalho por mais de 15 dias, ou que você já esteja curado da doença e seus médicos acredite o contrário, é cabível que você coloque na Justiça para que a Justiça obrigue a Previdência a pagar o benefício de auxílio-doença.

Nessa situação você será submetido por uma perícia feita por um médico da Justiça que demonstrará se sua mazela é incapacitante ou não.

Sempre fale com um advogado conhecedor da área para que seja garantido o seu direito e que você receba o melhor benefício possível.

Aposentadoria por invalidez nos caso de Outras Acaríases – CID 10 – B88.0

A Previdência dificilmente concede aposentadoria por invalidez, ainda mais se for a primeira solicitação de benefício. Geralmente, eles pagam auxílio-doença por algum tempo e tentam colocar o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função antiga que tinha antes. Se não for cabível trabalhar em outra função ou exercer outra atividade aí sim, a Previdência concede a aposentadoria por invalidez.

Mas cada vez mais é dificultado a requisição de aposentadoria por invalidez, com situações de pessoas que recebem benefício de auxílio-doença por anos, sem conseguir aposentadoria por invalidez.

Caso você ganhe aposentadoria por invalidez deve prestar atenção, pois não quer dizer que conseguirá o benefício o resto da vida, pois no futuro, se provarem que você pode voltar a trabalhar o seu benefício será suspenso pela Previdência Social . Esta é outra situação cotidiana que vemos bastante nos dias de hoje.

Então se você consegue aposentadoria por invalidez, tem que ter guardadas as receitas médicas, exames e prontuários para demonstrar à Previdência que a patologia ainda existe e que você não tem possibilidades de retornar a laborar.

Se existir entendimento da Previdência de que você pode trabalhar e seus médicos dizerem que não, é possível colocar na Justiça  para alterar a decisão da Previdência Social e coagir o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie num advogado conhecedor da área , pois ele é quem pode te informar o melhor benefício e te ajudar a resolver a sua situação.

Assista o vídeo adiante, pois pode te ajudar também a saber mais algumas coisas.

Término

Não esgotamos o assunto. São muitas as dúvidas e dilemas que sofrem os beneficiários para conseguir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Se existir dificuldade de sua parte ou algum questionamento, fale com a gente, chame no whatsapp, apertanto no botão que vê ao lado da página que te ajudaremos no que for cabível.

Espero que tenha curtido as dicas e seus questionamentos tenha sido esclarecidas.

Até logo.

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