Auxílio-doença para pessoas com Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15

Introdução

Sabemos que faz parte da nossa vida ficarmos doentes. Ninguém está livre de passar por isso. Algumas vezes, essas mazelas, são transitórias, mas de outras vezes, podem durar meses
Com o plano de ajudar pessoas que tem doenças que as obstruem de labutar e alcançar seu ganha pão, foi fundada a previdência social, que tem como entidade supremo o Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS.

O Instituto Nacional da Seguridade Social é conduzido por inúmeras leis que informam quem que tem direito a receber os benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social. O benefício que explicaremos no site é o benefício de auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS pago a todo cidadão que trabalhe que tenha relação ao INSS devido a doença que tenha surgido no trabalho ou por causa dele ou patologia comum, por motivo não relacionado ao serviço realizado no trabalho.

Para ser concedido esse benefício é imprescindível que o trabalhador, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social não tenha possibilidade de trabalhar por mais de 15 dias.

O incubido por declarar isso será o perito médico vinculado do INSS, que em uma perícia irá avaliar o estado de saúde da pessoa para dizer se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.

Se o perito médico entender que o cidadão não tem condições de exercer sua função na funçãono cargo que exerce irá aprovar o benefício por um período de tempo estabelecido pelo médico e quando chegar perto desse período, o cidadão poderá pleitear para receber o pagamento do benefício por por um tempo maior, através do pedido de prorrogação no INSS.

Calma, falaremos a seguir mais sobre isso.

Carência para pedir auxílio-doença

Para receber auxílio-doença é importante contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme declaramos anteriormente, por no mínimo doze meses para a maioria das enfermidades, mas algumas enfermidades específicas não exigem qualquer contribuição para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; ademais, para os casos de auxílio-doença por acidente relativo ao trabalho não existe carência.

Para a outras patologias é imperativa a contribuição ao INSS pelo período de 12 meses, assim, sendo filiado de alguma maneira ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições por esse período de tempo.

Se a pessoa não tiver pago as contribuições pelo período de 12 (doze) meses não terá êxito em receber o auxílio doença e terá que contribuir até fechar o tempo mínimo para pedir o benefício.

Nos casos de acidente no trabalho não precisa se preocupar, porque a legislação dá o benefício de auxílio-doença.

Como foi mostrado, só as pessoas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social que tem direito a ver concedido o benefício. Quem não tem vínculo, nunca contribuiu para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de 12 meses, deixando de ser segurado, não poderá pedir nenhum benefício pago pelo INSS, mas talvez possa solicitar o benefício chamado de BPC benefício de prestação continuada, LOAS, que dá renda a quem não tem condições de realizar seu trabalho e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo per capita.

Segurado:quem são

Segurado é qualquer pessoa que pague contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de solicitar os benefícios que a legislação dá. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.

Empregados são os trabalhadores que tem carteira assinada pelo empregador. Mesmo que você seja funcionário de uma empresa e não tenha CTPS (carteira de trabalho)assinada é possível requerer os benefícios da Previdência Social caso tenha enfermidade, mas terá que colocar na Justiça a empresa em que presta serviços para coagir seu patrão a assinar sua carteira de trabalho e efetuar o recolhimento com os valores devidos ao INSS.

Nesse caso é imperativo o acompanhamento de um advogado conhecedor da área para dar assistência com os procedimentos e conseguir o melhor benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Empregado doméstico é aquele que trabalha no imóvel residencial de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico faz atividades como produzir algo que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado normal e o patrão é responsável por assinar a carteira de trabalho de acordo com o trabalho exercida pelo funcionário e pagar os valores referentes ao INSS.

Contribuinte individual é o cidadão que labora sozinho, mas preferiu por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Todo mês ele deve recolher o valor escolhido para impedir ficar desprotegido pelo INSS no caso de precisar de algum benefício. Assim, o cidadão não trabalha de carteira de trabalho assinada, mas preferiu contribuir com de forma individual à Previdência.

Segurados especiais são os trabalhadores do campo que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Incluem-se nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que produzem com a família em atividade do campo . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que realiza atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é imposto, pelo menos até a data em que escrevo este artigo, o pagamento de quaisquer valores ao INSS, devendo somente provar o exercício das atividades citadas acima para conseguir o direito de solicitar os benefícios do INSS. Devemos lembrar que o benefício será de no máximo 1 salário mínimo.

Contribuintes facultativos são aqueles que não tem renda fixa mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS resguardados em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio sem remuneração, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. A colocação como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 (dezesseis) anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o coloque como segurado obrigatório da Previdência Social.

Período de graça

Após falarmos dos segurados da Previdência Social e da carência para requerer o benefício de auxílio-doença, estudaremos sobre o período de graça.

O período de graça é período em que o funcionário pode ficar sem contribuir para o INSS e ainda assim não perde a qualidade de segurado, e pode receber todos os benefícios do INSS.

Temos as seguintes orientações acerca o período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Traduzindo, se o trabalhador solicitar algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá pedir qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.

  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Explicando, se você ganhar algum benefício do INSS e deixar de receber, você tem mais 12 (doze) meses após após a cessãção para conseguir pedir algum outro benefício da Previdência, o mesmo acontece quando for demitido do trabalho, a contar da demissão você tem mais 12 meses para receber algum benefício, então se cair doentes 6 (seis) meses após ser demitido, por exemplo, poderá receber o benefício de auxílio-doença.

Após os 12 (doze) meses que escrevemos acima, o trabalhador tem que voltar a contribuir com o INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para conseguir requerer os benefícios da Previdência Social.

Se não houver contribuição, o trabalhador perde a qualidade de segurado e não poderá receber os benefícios da Previdência.

  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

Esses casos são incomuns atualmente, mas em tempos remotos haviam afecções que impossibilitavam as pessoas de ter o convívio social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o cidadão tem doze meses, após o fim do afastamento, para pedir qualquer benefício da Previdência Social.

  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

Quem foi recolhimento no sistema prisional e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais 12 meses depois que sair do presídio para solicitar os benefícios do INSS.

  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Quem serve o exército, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem três meses de prazo, após sair do serviço militar, para pedir qualquer benefício da Previdência Social.

  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os segurados facultativos que falamos acima, tem 6 (seis) meses para pedir o benefício sem se preocupar com o recolhimento de qualquer quantia para a Previdência.

Há ainda situações que o Segurado consegue prorrogar esse tempo, ganhando mais doze meses ou 24 meses após o espaço de tempo que já foi ganho, podendo chegar no total a 36 meses de período de graça.

Os casos são:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

Esse é o caso daquele que recolhe valores por 10 anos para a Previdência seja de maneira seguida ou parando alguns meses e retornando a recolher valores em outros. Para esses cidadãos a legislação deu o benefício de conseguir vinte e quatro meses de período de graça, em que pode solicitar todos os benfícios da Previdência Social sem dever pagar.

  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Esse é o caso de segurados que estão sem emprego, mas que vão ao sistema nacional de emprego pleitear um uma ocupação. A lei auxilia quem está sem trabalho, mas está tentando inclusão no mercado de trabalho, porém o importante é mostrar que o cidadão está a procura uma ocupação. E uma maneira de fazer isso é realizando o registro no SINE – sistema nacional de emprego de sua estado ou até em outro órgão de emprego.

  • mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Na situação que o cidadão não preencha esses preceitos será imediatamente desligado do INSS e deverá voltar a fazer novos pagamentos para conseguir solicitar os benefícios de que trata a lei.

Auxílio-doença para pessoas com Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15

Todos que tem  Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15, podem pedir o benefício de auxílio-doença se forem ligadas ao  INSS, conforme citamos lá em cima, e se demonstrarem que a moléstia as impossibilita de realizar suas atividades no trabalho por mais que 15 (quinze) dias. Patologias simples, como uma simples gripe não são possíveis de o auxílio-doença, pois sua recuperação leva menos de quinze dias, porém em casos mais complicadas é cabível solicitar o benefício no INSS.

Anteriormente você tem que verificar se Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15, é uma patologia que te impossibilita por longo espaço de tempo, e verificar se você tem a qualidade de segurado para, após isso solicitar uma perícia com o perito médico para receber o auxílio-doença da Previdência Social.

Documentos para requerer

Para obter auxílio-doença por Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15 é imprescindível levar a Previdência Social os documentos abaixo:

  • documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes médicos de que possui Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15, desde atestados até exames.

Com estes documentos em mãos, o servidor da Previdência vai instaurar o processo de requerimento de benefício e marcar uma data de perícia com o perito médico para que passe por avaliação feita pelo perito médico do INSS.

Se o servidor observar que você não tem possiblidades de laborar o benefício será deferido e você ganhará os valores desde a data de requisição na Previdência.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Caso a Previdência Social não acredite que Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15 é uma mazela que o impossibilita para o labor por mais de 15 dias, ou que você já esteja curado da enfermidade e seus médicos entenda o oposto, é possível que você dê entrada em um processo para que a Justiça force a Previdência Social a habilitar o benefício de auxílio-doença.

Nessa situação você passará por uma perícia feita por um médico da Justiça que explicará se sua mazela é incapacitante ou não.

Sempre fale com um advogado confiável para que seja garantido o seu direito e que você consiga o melhor benefício possível.

Aposentadoria por invalidez nos caso de Neoplasia Maligna do Esôfago – CID 10 – C15

A Previdência dificilmente concede aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro pedido de benefício. Em regra, eles dão auxílio-doença por algum tempo e colocam o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função anterior. Se não for possível laborar em outra função ou exercer qualquer atividade aí sim, a Previdência dá a aposentadoria por invalidez.

Mas cada vez mais é dificultado a requisição de aposentadoria por invalidez, com casos de cidadãos que conseguem benefício de auxílio-doença por anos, sem receber aposentadoria por invalidez.

Caso você consiga aposentadoria por invalidez deve prestar atenção, pois não significa que conseguirá o benefício o resto da vida, pois no futuro, se entenderem que você pode voltar a trabalhar o seu benefício será suspenso pela Previdência Social . Esta é outra situação corriqueira que vemos bastante nos nos tempos modernos.

Então se você ganha aposentadoria por invalidez, deve ser ter guardadas as receitas médicas, exames e prontuários para mostrar ao INSS que a doença ainda existe e que você não tem possibilidades de voltar a trabalhar.

Se houver entendimento da Previdência de que você pode trabalhar e seus médicos dizerem que não, é cabível colocar na Justiça  para reverter a decisão da Previdência e coagir o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie num advogado especialista , pois ele é quem pode te indicar o melhor benefício e te ajudar a resolver a sua situação.

Dê uma olhada no vídeo adiante, pois pode te ajudar também a saber mais coisas.

Término

Não acabamos com o assunto. São infinitas as dúvidas e problemas que passam os segurados para conseguir os benefícios da Previdência Social. Se houver dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, fale com a gente, chame no whatsapp, clicando no botão que vê embaixo da página que vamos ajudar no que for cabível.

Espero que tenha gostado das dicas e suas dúvidas tenha sido explanados.

Até mais.

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