Auxílio-doença para pessoas com Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2

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É de conhecimento geral que faz parte da vida sermos acometidos por doenças. Ninguém está livre de passar por isso. Às vezes, essas mazelas, são momentâneas, mas de outras vezes, podem durar semanas
Com o objetivo de ajudar pessoas que tem afecções que as impedem de laborar e conquistar seu seu alimento, foi iniciada a previdência social, que tem como representante máximo o Instituto Nacional do Seguro Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS é gerido por várias regras legais que dizem aquelas pessoas que tem direito a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício que abordaremos no site é o benefício de auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício da Previdência Social pago a todo trabalhador vinculado ao INSS devido a mazela decorrente do trabalho ou por causa dele ou mazela comum, por motivo não relacionado ao serviço realizado no trabalho.

Para ser deferido esse benefício é obrigatório que o trabalhador, vinculado ao Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS não tenha possibilidade de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias.

O incubido por comprovar isso será o médico funcionário do INSS, que em uma perícia irá averiguar o estado de saúde do segurado para declarar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.

Se o perito entender que a pessoa não tem condições de trabalhar na ocupação que exerce irá o benefício por um tempo delimitado e quando chegar perto desse período, o segurado conseguirá pedir para receber o benefício por mais tempo, através do PP (pedido de prorrogação) no INSS.

Calma, falaremos a seguir mais sobre isso.

Carência para pedir auxílio-doença

Para receber auxílio-doença é necessário contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, conforme atestamos nos tópicos acima, por pelo menos doze meses para a grande parte das patologias, mas algumas afecções específicas não requerem qualquer contribuição para começar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além disso, para os casos de auxílio-doença por acidente no trabalho não há carência.

Para a outras mazelas é fundamental a contribuição ao INSS pelo período de 12 meses, logo, sendo filiado de alguma maneira ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições devidas por esse período.

Se a pessoa não tiver pago as contribuições pelo prazo de 12 (doze) meses não terá sorte em ver deferido o auxílio doença e terá que pagar as contribuições devidas até completar o prazo mínimo para requerer o benefício.

Nos casos de acidente no trabalho não precisa se preocupar, já que a legislação garante o benefício de auxílio-doença.

Como foi dito, só as pessoas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social que tem direito a ver deferido o benefício. A pessoas que não tem relação, nunca contribuiu para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de doze meses, deixando de ser segurado, não poderá solicitar qualquer benefício pago pelo INSS, mas talvez possa pleitear o benefício chamado de BPC benefício de prestação continuada, LOAS, que dá um benefício a quem não tem possiblidades de laborar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Segurado:quem são

Segurado é qualquer pessoa que pague contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de solicitar os benefícios que a legislação dá. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.

Empregados são os trabalhadores que tem carteira assinada pelo patrão. Mesmo que você seja funcionário de uma empresa e não tenha CTPS (carteira de trabalho)assinada é cabível requerer os benefícios da Previdência Social caso tenha enfermidade, mas terá que processar a empresa em que trabalha para compelir seu patrão a assinar sua carteira e pagar com os valores devidos a Previdência Social.

Nesse caso é imprescindível a presença de um advogado confiável para auxiliar com os trâmites e conseguir o melhor benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a várias empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Empregado doméstico é aquele que trabalha na casa de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico faz atividades como produzir algum produto que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado normal e o empregador é responsável por assinar a carteira de acordo com o trabalho exercida pelo funcionário e contribuir os valores referentes ao INSS.

Contribuinte individual é o cidadão que labora sozinho, mas optou por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Todo mês ele deve contribuir com o valor escolhido para não ficar desamparado pelo INSS no caso de precisar de algum benefício. Nesse caso, o cidadão não trabalha de carteira assinada, mas preferiu efetuar o pagamento de maneira ao INSS.

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de dezesseis anos que produzem com a família em atividade do campo . ademais são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade do campo, e os parentes que participam da produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é imposto, pelo menos até o momento em que escrevo este post, o pagamento de quaisquer valores ao INSS, devendo somente comprovar o exercício das atividades citadas acima para conseguir o direito de ganhar os benefícios do INSS. É importante lembrar que o benefício será de no máximo um salário mínimo.

Contribuintes facultativos são aqueles que não tem renda fixa mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS garantidos em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio quando não remunerado, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. A colocação como segurado facultativo só é cabível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja em função que o coloque como segurado obrigatório do INSS.

Período de graça

Após falarmos dos segurados da Previdência Social e da carência para pedir o benefício de auxílio-doença, explicaremos sobre o período de graça.

O período de graça é período em que o trabalhador pode ficar sem recolher para o INSS e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, podendo requerer todos os benefícios da Previdência Social.

Temos as seguintes regras acerca o período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Trocando em miúdos, se o cidadão receber algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá pedir qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.

  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Trocando em miúdos, se você obter algum benefício do INSS e deixar de receber, você tem mais 12 (doze) meses após o término para conseguir receber algum outro benefício do INSS, o mesmo acontece quando for demitido do trabalho, a contar da demissão você tem mais 12 (doze) meses para solicitar qualquer benefício, então se ficar debilitado 6 meses após sair do trabalho, a título de exemplo, poderá solicitar o benefício de auxílio-doença.

Após os 12 (doze) meses que falamos acima, o trabalhador deve voltar a contribuir com o INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para conseguir receber os benefícios da Previdência.

Se não houver contribuição, o segurado perde a qualidade de segurado e fica impossibilitado de receber os benefícios da Previdência.

  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

Esses casos são pouco comuns nos dias de hoje, mas antigamente existiam patologias que evitavam os trabalhadores de ter o convívio social normal, pois eram muito contagiosas. Nesses casos, o cidadão tem doze meses, após o término do afastamento, para receber qualquer benefício do INSS.

  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

Quem foi recolhimento no sistema prisional e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais 12 meses depois que sair do sistema prisional para pedir os benefícios do INSS.

  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Quem serve marinha, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 meses de prazo, após sair do serviço militar, para solicitar qualquer benefício da Previdência.

  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os segurados facultativos que falamos anteriormente, tem 6 (seis) meses para receber o benefício sem se afligir com o recolhimento de qualquer valor para a Previdência Social.

Existem ainda circunstâncias que o Segurado pode postergar o tempo, recebendo mais 12 (doze) meses até vinte e quatro meses além do espaço de tempo que já foi recebido, podendo chegar no total a trinta e seis meses de período de graça.

Os casos estão a seguir:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

Esse é o caso de quem contribui por 10 anos para a Previdência Social seja de forma sucessivacontínua ou parando alguns meses e voltando a contribuir em outros. Para esses trabalhadores a legislação deu um benefício de conseguir 24 meses de período de graça, onde pode pedir qualquer dos benfícios do INSS sem dever recolher valores.

  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Esse é a situação de segurados que estão sem emprego, mas que vão ao SINE pleitear um trabalho. A lei ajuda quem está desempregado, mas está tentando integração no mercado de trabalho, mas o importante é demonstrar que o cidadão está procurando por emprego. E uma maneira de fazer isso é com o registro no sistema nacional de emprego de sua cidade ou até em outra instutição de emprego.

  • mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).

No caso que o sujeito não preencha aqueles preceitos estará imediatamente desligado da Previdência e deverá retornar a fazer novos pagamentos para poder requerer as oportunidades de que falam a legislação.

Auxílio-doença para pessoas com Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2

As pessoas que são acometidas por  Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2, podem receber o benefício de auxílio-doença se forem vinculadas ao  INSS, conforme citamos nos tópicos acima, e se mostrarem que a doença as impossibilita de trabalhar por mais que 15 (quinze) dias. Moléstias simples, como uma simples tosse não são possíveis de conceder o auxílio-doença, pois sua recuperação leva menos de 15 dias, mas em situações mais complicadas é cabível pedir o benefício na Previdência Social.

Antes de tudo você tem que reparar se Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2, é uma doença que te impossibilita por muito tempo, e verificar se você tem a qualidade de segurado para, após isso solicitar uma perícia com o perito médico para requerer o auxílio-doença da Previdência Social.

Documentos

Para receber auxílio-doença por Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2 é fundamental levar a Previdência Social os documentos abaixo:

  • documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes médicos de que possui Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2, desde atestados até exames.

Com esses documentos em mãos, o servidor da Previdência vai começar o pedido de requisição de benefício e agendar a data de perícia com o servidor para que passe por avaliação realizada pelo médico da Previdência.

Se o médico entender que você não tem possiblidades de trabalhar o benefício será deferido e você ganhará os valores desde a data do requerimento na Previdência.

O que fazer em caso de negativa da Previdência

Caso a Previdência não acredite que Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2 é uma afecção que o impossibilita para realizar suas atividades no trabalho por mais de 15 dias, ou que você esteja recuperado da enfermidade e seus médicos acredite o contrário, é possível que você acione judicialmente para que a Justiça force a Previdência Social a dar o benefício de auxílio-doença.

Nessa situação você será submetido a uma perícia realizada por um médico da Justiça que dirá se sua afecção é incapacitante ou não.

Sempre contrate um advogado especialista para que seja garantido o seu direito e que você consiga o melhor benefício possível.

Aposentadoria por invalidez nos caso de Neoplasia Maligna da Parede Posterior da Hipofaringe – CID 10 – C13.2

A Previdência Social dificilmente concede aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro pedido de benefício. Geralmente, eles concedem auxílio-doença por algum tempo e colocam o segurado em outra função caso ele não consiga mais trabalhar na função antiga que tinha antes. Se não for possível trabalhar em outra função ou exercer outra atividade aí sim, a Previdência dá a aposentadoria por invalidez.

Cada vez mais é dificultado o pedido de aposentadoria por invalidez, com situações de trabalhadores que conseguem benefício de auxílio-doença por anos, sem ganhar aposentadoria por invalidez.

Caso você consiga aposentadoria por invalidez tem que ficar atento, pois não quer dizer que conseguirá o benefício o resto da vida, pois no futuro, se ficar comprovado que você pode voltar a laborar o seu benefício será cessado pelo INSS . Esta é outra situação cotidiana que temos conhecimento nos dias atuais.

Então se você ganha aposentadoria por invalidez, deve ser ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para demonstrar à Previdência Social que a doença ainda existe e que você não tem condições de retornar a laborar.

Se vingar o entendimento do INSS de que você pode laborar e seus médicos dizerem que não, é cabível colocar na Justiça  para mudar a decisão da Previdência Social e forçar o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie num advogado conhecedor da área , pois ele é quem pode te indicar o melhor benefício e te ajudar a resolver o seu problema.

Dê uma olhada no vídeo adiante, pois pode te ajudar também a compreender mais coisas.

Finalização

Não acabamos com o tema. São infinitas as dúvidas e problemas que passam os beneficiários para ganhar os benefícios do INSS. Se existir dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, fale com a gente, envie mensagem no whatsapp, apertanto no botão que vê no rodapé da página que te ajudaremos no que for possível.

Espero que tenha aproveitado as dicas e suas dúvidas tenha sido esclarecidas.

Até mais.

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