Auxílio-doença para pessoas com Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72

Iniciação

Sabemos que faz parte do cotidiano sermos acometidos por doenças. Qualquer pessoa pode ser afetada por isso. Geralmente, essas moléstias, são efêmeras, mas de outras vezes, podem durar semanas
Com o propósito de ajudar pessoas que tem afecções que as prejudicam de labutar e alcançar seu sustento, foi fundada a previdência social, que tem como peça máximo o Instituto Nacional do Seguro Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS é regido por várias leis que informam quais são as pessoas que tem direito a pedir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício que explicaremos no site é o benefício de auxílio-doença.

►Conceito de auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social devido a todo cidadão que trabalhe vinculado ao Instituto Nacional da Seguridade Social por causa de afecção que tenha surgido no trabalho ou por causa dele ou afecção comum, por motivo não relacionado ao labor.

Para ser pago esse benefício é indispensável que o trabalhador, vinculado ao Instituto Nacional da Seguridade Social não tenha condições de trabalhar por mais de quinze dias.

O encarregado por comprovar isso será o médico vinculado do INSS, que em uma perícia irá avaliar o estado de saúde do segurado para falar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.

Se o médico entender que o segurado não tem possibilidade de laborar na ocupação que exerce irá aprovar o benefício por um período de tempo definido e quando chegar perto desse período, o cidadão conseguirá requerer para receber o pagamento do benefício por um prazo maior, através do pedido de prorrogação também chamdado de PP no INSS.

Te informaremos melhor a seguir.

Carência para solicitar auxílio-doença

Para ganhar auxílio-doença é imperativo contribuir com ao INSS, conforme dizemos nos tópicos anteriores, por no mínimo 12 meses para a grande parte das moléstias, mas algumas afecções específicas não exigem qualquer pagamento para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além, para os casos de auxílio-doença por acidente de trabalho não há carência.

Para a outras mazelas é necessária a contribuição ao INSS pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, sendo filiado de alguma maneira ao INSS e tendo trabalhado e contribuído por esse período.

Se a pessoa não tiver pago as contribuições pelo período de 12 meses não conseguirá ver deferido o auxílio doença e terá que pagar as contribuições até fechar o prazo mínimo para pleitear o benefício.

Nos casos de acidente relativo ao trabalho não precisa se preocupar, já que a legislação garante o benefício de auxílio-doença.

Como foi divulgado, só as pessoas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social que tem direito a ver deferido o benefício. Quem não tem vínculo, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de contribuir por mais de doze meses, deixando de ser segurado, não poderá pedir nenhum benefício pago pela Previdência Social, mas talvez seja possível pleitear o benefício chamado de Benefício de Prestação Continuada, LOAS, que garante uma renda a quem não tem condições de realizar seu trabalho e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo per capita.

Segurado

Segurado é qualquer cidadão que recolha contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de pedir os benefícios que a legislação dá. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.

Empregados são os trabalhadores que tem carteira de trabalho assinda pelo empregador. Mesmo que você seja empregado de uma empresa e não tenha CTPS (carteira de trabalho)assinada é possível requerer os benefícios do INSS caso tenha enfermidade, mas terá que acionar judicialmente a empresa em que presta serviços para compelir seu patrão a assinar sua carteira e contribuir com os valores devidos a Previdência Social.

Nesse caso é imperativo a presença de um advogado conhecedor da área para auxiliar com os procedimentos e conseguir o melhor benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Empregado doméstico é aquele que trabalha na casa de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico realiza atividades como produzir algo que vai ser vendido pelo patrão, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado comum e o patrão é responsável por assinar a carteira de acordo com o trabalho exercida pelo funcionário e pagar os valores referentes ao INSS.

Contribuinte individual é o cidadão que trabalha sozinho, mas escolheu por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Todo mês ela deve efetuar o pagamento o valor escolhido para impedir ficar desamparado pelo INSS no caso de depender de algum benefício. Nessa situação, o cidadão não trabalha de carteira assinada, mas optou contribuir com de maneira à Previdência.

Segurados especiais são os trabalhadores do campo que trabalham em regime de economia familiar, sem sem empregados de carteira assinada. Estão incluídos nessa categoria marido ou mulher, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que produzem com a família em atividade rural . ademais são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os parentes que se envolvem com a produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é cobrado, pelo menos até a data em que escrevo este post, o pagamento de qualquer valor ao INSS, devendo somente provar o exercício das atividades escritas acima para conseguir o direito de pedir os benefícios do INSS. É importante lembrar que o benefício será de no máximo um salário mínimo.

Contribuintes facultativos são aqueles que não tem renda fixa mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS garantidos em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio quando não remunerado, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 (dezesseis) anos, e desde que não esteja em função que o enquadre como segurado obrigatório do INSS.

Período de graça

Após falarmos dos segurados da Previdência e da carência para solicitar o benefício de auxílio-doença, explicaremos sobre o período de graça.

O período de graça é período em que o funcionário pode ficar sem efetuar o pagamento para o INSS e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, e pode receber todos os benefícios do INSS.

Temos as seguintes regras acerca o período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Explicando, se o cidadão solicitar algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá receber qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.

  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Traduzindo, se você obter algum benefício do INSS e deixar de ganhar, você tem mais 12 (doze) meses após o término para poder receber qualquer outro benefício do INSS, o mesmo acontece se for demitido do trabalho, a contar do desligamento você tem mais 12 meses para receber algum benefício, então se tiver problemas de saúde 6 (seis) meses após ser demitido, a título de exemplo, poderá requerer o benefício de auxílio-doença.

Após os 12 (doze) meses que escrevemos acima, o cidadão tem que voltar a contribuir com o INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para conseguir receber os benefícios da Previdência Social.

Se não houver pagamento, o trabalhador perde a qualidade de segurado e não poderá receber os benefícios da Previdência Social.

  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

Esses casos são incomuns nos dias de hoje, mas em tempos remotos existiam afecções que impossibilitavam as pessoas de ter o convívio social normal, pois eram muito contagiosas. Nesses casos, o trabalhador tem 12 meses, após o término da segregação, para pedir qualquer benefício do INSS.

  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

Quem foi preso e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais doze meses depois que sair da prisão para receber os benefícios da Previdência.

  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Quem serve aeronáutica, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 meses de prazo, após sair do serviço militar, para requerer qualquer benefício do INSS.

  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os segurados facultativos que falamos lá em cima, tem 6 meses para receber o benefício sem se afligir com o recolhimento de qualquer quantia para a Previdência Social.

Existem também situações que o Segurado pode aumentar esse tempo, ganhando mais 12 meses ou 24 meses após o período de tempo que já foi concedido, podendo chegar no máximo até 36 (trinta e seis) meses de período de graça.

Os casos estão a seguir:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

Esse é o caso daquele que recolhe valores por 10 anos para a Previdência seja de maneira seguida ou parando alguns períodos e retornando a pagar em outros. Para esses cidadãos a legislação deu um benefício de conseguir 24 (vinte e quatro) meses de período de graça, em que pode receber todos os benfícios do INSS sem ser obrigado a recolher valores.

  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Esse é a situação de cidadãos que estão sem emprego, mas que vão ao SINE – sistema nacional de emprego buscar trabalho. A legislação beneficia quem está sem trabalho, mas está tentando colocação no mercado de trabalho, porém o importante é demonstrar que o trabalhador está procurando por uma ocupação. E uma maneira de fazer isso é realizando o registro no sistema nacional de emprego de sua cidade ou até em outro órgão de trabalho.

  • mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Caso o sujeito não preencha estes requisitos estará imediatamente desvinculado do INSS e deverá voltar a realizar novos pagamentos para poder solicitar as oportunidades de que trata a legislação.

Auxílio-doença para pessoas com Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72

As pessoas que são portadoras de  Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72, podem pedir o benefício de auxílio-doença se forem vinculadas ao  INSS, segundo comentamos anteriormente, e se demonstrarem que a doença as impossibilita de laborar por mais que 15 (quinze) dias. Mazelas simples, como uma diarréia não são possíveis de permitir o auxílio-doença, já que sua recuperação leva menos de 15 dias, porém em situações mais complicadas é cabível solicitar o benefício no INSS.

Acima de tudo você tem que reparar se Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72, é uma mazela que te impossibilita por longo espaço de tempo, e verificar se você tem a qualidade de segurado para, a partir daí pedir uma perícia médica para receber o benefício da Previdência Social.

Documentos para levar

Para receber auxílio-doença por Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72 é importante levar ao INSS os documentos a seguir:

  • documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes médicos de que possui Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72, desde atestados até exames.

Com estes documentos em mãos, o servidor da Previdência Social vai iniciar o processo de requerimento de benefício e agendar uma data de perícia com o perito médico para que para que o leitor passe por avaliação feita pelo servidor da Previdência Social.

Se o perito médico observar que você não tem condições de trabalhar o auxílio-doença será dado e você receberá os recursos desde a data de requisição na Previdência.

O que fazer em caso de negativa da Previdência Social

Caso o INSS não acredite que Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72 é uma mazela que o impossibilita para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias, ou que você esteja reabilitado da mazela e seus médicos entenda o contrário, é possível que você coloque na Justiça para que a Justiça condene a Previdência Social a pagar o benefício de auxílio-doença.

Nessa situação você irá passar por uma perícia feita por um médico da Justiça que informará ao Juiz se sua afecção é incapacitante ou não.

Sempre busque um advogado especialista para que seja garantido o seu direito e que você consiga o melhor benefício cabível.

Aposentadoria por invalidez nos caso de Neoplasia Maligna da Medula Espinhal, Dos Nervos Cranianos e de Outras Partes do Sistema Nervoso Central – CID 10 – C72

A Previdência dificilmente paga aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro requerimento de benefício. Geralmente, eles concedem auxílio-doença por algum tempo e colocam o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função anterior. Se não for possível laborar em outra função ou exercer qualquer atividade aí sim, a Previdência paga a aposentadoria por invalidez.

Mas cada vez mais é dificultado o pedido de aposentadoria por invalidez, com casos de trabalhadores que recebem benefício de auxílio-doença por vários meses, sem ganhar aposentadoria por invalidez.

Caso você ganhe aposentadoria por invalidez tem que prestar atenção, pois não quer dizer que ganhará o benefício o resto da vida, pois no futuro, se entenderem que você pode voltar a laborar o seu benefício será cortado pela Previdência Social . Essa é outra situação cotidiana que vemos bastante nos nos tempos modernos.

Então se você ganha aposentadoria por invalidez, tem que ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para demonstrar à Previdência que a afecção ainda existe e que você não tem condições de retornar a laborar.

Se houver entendimento da Previdência de que você pode trabalhar e seus médicos entenderem que não, é cabível entrar com um processo na Justiça  para mudar a decisão do INSS e obrigar o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie num advogado especialista , pois ele é quem pode te indicar o melhor benefício e te ajudar a resolver a sua situação.

Assista o vídeo adiante, pois pode te ajudar também a compreender mais algumas coisas.

Término

Não finalizamos o assunto. São inúmeras as incertezas e problemas que sofrem os segurados para conseguir os benefícios da Previdência Social. Se houver dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, entre em contato com a gente, chame no whatsapp, clicando no botão que vê no rodapé da página que te ajudaremos no que for possível.

Espero que tenha curtido as dicas e seus questionamentos tenha sido explanados.

Nos vemos em outro artigo.

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