Auxílio-doença para pessoas com Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2

Começo

É de conhecimento geral que faz parte da nossa vida ficarmos enfermos. Todos podem passar por isso. Às vezes, essas doenças, são efêmeras, mas de outras vezes, podem durar várias semanas
Com o plano de ajudar pessoas que tem afecções que as prejudicam de labutar e atingir seu seu alimento, foi fundada a previdência social, que tem como organismo máximo o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social é regido por várias regras legais que mostram quem que tem direito a pedir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. O benefício que mostraremos no site é o benefício de auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS devido a todo trabalhador que tenha relação ao INSS devido a enfermidade provocada no trabalho ou por causa dele ou enfermidade comum, por motivo não relacionado ao emprego.

Para ser outorgado esse benefício é fundamental que o trabalhador, vinculado do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS não tenha possibilidade de exercer sua função por mais de quinze dias.

O encarregado por atestar isso será o perito médico servidor do INSS, que em uma perícia irá avaliar o estado de saúde do segurado para falar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.

Se o médico entender que o cidadão não tem possibilidade de trabalhar na funçãono cargo que exerce irá deferir o benefício por um período de tempo definido e quando chegar perto desse período de tempo, o segurado conseguirá requerer para receber o benefício por mais tempo, através do pedido de prorrogação também chamdado de PP no INSS.

Calma, falaremos a seguir mais sobre isso.

Carência para pedir auxílio-doença

Para ganhar auxílio-doença é imperativo contribuir com o Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS, conforme falamos nos tópicos acima, por no mínimo 12 meses para a grande parte das enfermidades, mas algumas afecções específicas não requerem qualquer contribuição para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além disso, para os casos de auxílio-doença por acidente relativo ao trabalho não há carência.

Para a outras enfermidades é indispensável a contribuição ao INSS pelo período de doze meses, assim, sendo filiado de alguma maneira ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições por esse prazo.

Se o segurado não tiver contribuído pelo período de 12 meses não terá sorte em ver concedido o auxílio doença e terá que pagar as contribuições devidas até conseguir o prazo mínimo para requerer o benefício.

Nos casos de acidente de trabalho não precisa se preocupar, pois a norma dá o benefício de auxílio-doença.

Como foi informado, só as pessoas vinculadas à Previdência Social que tem direito a ganhar o benefício. A pessoas que não tem vínculo, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de contribuir por mais de 12 (doze) meses, perdendo a qualidade de segurado, não poderá pleitear qualquer benefício pago pela Previdência Social, mas talvez seja possível pedir o benefício chamado de BPC benefício de prestação continuada, LOAS, que dá um benefício a quem não tem condições de trabalhar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Segurado: o que é

Segurado é a pessão que recolha contribuições para o INSS, passando a ter direito de pedir os benefícios que a lei garante. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.

Empregados são os trabalhadores que tem carteira assinada pelo empresário. Mesmo que você seja funcionário de uma empresa e não tenha carteira assinada é possível solicitar os benefícios do INSS caso sofra de alguma mazela, mas terá que processar a empresa onde presta serviços para forçar seu empregador a assinar sua carteira e efetuar o recolhimento com os valores devidos a Previdência Social.

Nesse caso é importante a presença de um advogado especialista para dar assistência com os procedimentos e conseguir o melhor benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a várias empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Empregado doméstico é o cidadão que trabalha no apartamento de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico realiza atividades como produzir algo que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado comum e o patrão é responsável por assinar a carteira de trabalho de acordo com o trabalho exercida pelo funcionário e contribuir os valores referentes ao INSS.

Contribuinte individual é o cidadão que labora por conta própria, mas preferiu por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Todo mês ela deve recolher o valor escolhido para não ficar descoberto pelo INSS no caso de necessitar de algum benefício. Nesse caso, o cidadão não trabalha de carteira de trabalho assinada, mas optou pagar de forma individual ao INSS.

Segurados especiais são os trabalhadores do campo que produzem em regime de economia familiar, sem sem empregados de carteira assinada. Incluem-se nessa categoria marido ou mulher, os companheiros e os filhos maiores de dezesseis anos que produzem com a família em atividade do campo . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que realiza atividade do campo, e os parentes que colaboram com a produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é exigido, pelo menos até o momento em que escrevo este post, o pagamento de qualquer valor ao INSS, devendo somente comprovar o exercício das atividades citadas acima para conseguir o direito de solicitar os benefícios do INSS. Devemos lembrar que o benefício será limitado a 1 salário mínimo.

Contribuintes facultativos são aqueles que não tem renda fixa mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS protegidos em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio que não tem salário, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o coloque como segurado obrigatório do INSS.

Período de graça

Após explicarmos sobre os segurados da Previdência Social e da carência para pedir o benefício de auxílio-doença, falaremos sobre o período de graça.

O período de graça é período em que o segurado pode ficar sem pagar para o INSS e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, e pode requerer todos os benefícios da Previdência.

Temos as seguintes normas acerca o período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Explicando, se o segurado solicitar algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá solicitar qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.

  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Explicando, se você obter algum benefício do INSS e deixar de obter, você tem mais 12 meses após após a cessãção para poder receber qualquer outro benefício da Previdência Social, o mesmo acontece quando for demitido do emprego, a contar da demissão você tem mais 12 (doze) meses para solicitar algum benefício, então se cair doentes seis meses após ser demitido, por exemplo, poderá pedir o benefício de auxílio-doença.

Após os doze meses que abordamos acima, o trabalhador precisa voltar a pagar ao INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para poder requerer os benefícios da Previdência.

Se não houver pagamento, o trabalhador perde a qualidade de segurado e fica impossibilitado de receber os benefícios da Previdência.

  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

Esses casos são pouco comuns nos dias atuais, mas antigamente haviam enfermidades que evitavam os trabalhadores de ter a convivência social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o trabalhador tem doze meses, após o término do afastamento, para pedir qualquer benefício da Previdência.

  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

Quem foi recolhimento no sistema prisional e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais 12 meses depois que sair do sistema prisional para pedir os benefícios da Previdência Social.

  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Quem serve marinha, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 meses de prazo, após sair do serviço militar, para requerer qualquer benefício da Previdência.

  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os segurados facultativos que falamos anteriormente, tem 6 meses para requerer o benefício sem se afligir com o pagamento de qualquer valor para o INSS.

Há ainda contextos que o Segurado pode aumentar o tempo, ganhando mais doze meses até 24 (vinte e quatro) meses após o período que já foi recebido, podendo chegar ao total de 36 meses de período de graça.

Os casos estão a seguir:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

Esse é o caso de quem paga por dez anos para a Previdência Social seja de maneira sem interrupção ou parando alguns períodos e passando a contribuir em outros. Para esses segurados a lei deu o benefício de ter 24 meses de período de graça, em que pode solicitar todos os benfícios da Previdência sem dever contribuir.

  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Esse é a situação de pessoas que estão sem trabalho, mas que vão ao sistema nacional de emprego procurar trabalho. A norma jurídica favorece quem está em desemprego involuntário, mas está procurando por integração no mercado de trabalho, mas o importante é provar que a pessoa está procurando por trabalho. E uma forma de fazer isto é através de registro no sistema nacional de emprego de sua cidade ou até em outro instituto de trabalho.

  • mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Na situação que o sujeito não preencha esses preceitos será automaticamente desligado da Previdência e deverá retornar a realizar novas contribuições para poder receber as oportunidades de que trata a lei.

Auxílio-doença para pessoas com Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2

Todos que são acometidas por  Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2, podem pedir o benefício de auxílio-doença se forem seguradas do  INSS, segundo citamos anteriormente, e se provarem que a moléstia as impede de laborar por mais que 15 (quinze) dias. Doenças simples, como uma diarréia não são possíveis de aprovar o auxílio-doença, já que sua reabilitação dura menos de 15 dias, mas em situações mais complicadas é possível receber o benefício na Previdência.

Anteriormente você tem que reparar se Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2, é uma doença que te impede por longo tempo, e atentar se você tem a qualidade de segurado para, após isso requerer uma perícia com o servidor para pedir o auxílio-doença da Previdência Social.

Documentos para levar

Para receber auxílio-doença por Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2 é necessário levar a Previdência Social os documentos a seguir:

  • documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes médicos de que possui Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2, desde atestados até exames.

Com esses documentos em mãos, o funcionário do INSS vai começar o pedido de requisição de benefício e marcar uma data de perícia médica para que passe por avaliação realizada pelo médico da Previdência.

Se o servidor entender que você não tem condições de laborar o benefício será dado e você ganhará os pagamentos desde a data de requisição no INSS.

O que fazer em caso de negativa da Previdência

Caso a Previdência Social não entenda que Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2 é uma moléstia que o impede para o trabalho por mais de quinze dias, ou que você esteja reabilitado da enfermidade e seus médicos acredite o oposto, é possível que você dê entrada em um processo para que a Justiça condene a Previdência a dar o benefício de auxílio-doença.

Nessa situação você irá passar a uma perícia realizada por um médico da Justiça que informará ao Juiz se sua doença é incapacitante ou não.

Sempre entre em contato um advogado de sua confiança para que seja garantido o seu direito e que você ganhe o melhor benefício cabível.

Aposentadoria por invalidez nos caso de Melanoma Maligno da Orelha e do Conduto Auditivo Externo – CID 10 – C43.2

A Previdência dificilmente paga aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro requerimento de benefício. Em regra, eles concedem auxílio-doença por algum tempo e tentam colocar o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função anterior. Se não for cabível trabalhar em outra função ou exercer qualquer atividade aí sim, a Previdência Social paga a aposentadoria por invalidez.

Cada vez mais é dificultado o requerimento de aposentadoria por invalidez, com casos de trabalhadores que conseguem benefício de auxílio-doença por anos, sem conseguir aposentadoria por invalidez.

Caso você receba aposentadoria por invalidez deve ficar atento, pois não significa que ganhará o benefício por toda a vida, pois no futuro, se provarem que você pode voltar a laborar o seu benefício será cortado pela Previdência Social . Essa é outra situação comum que temos conhecimento nos nos tempos atuais.

Então se você ganha aposentadoria por invalidez, deve ser ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para mostrar ao INSS que a afecção ainda existe e que você não tem condições de retornar a laborar.

Se existir entendimento da Previdência Social de que você pode laborar e seus médicos dizerem que não, é possível acionar judicialmente  para reverter a decisão da Previdência Social e forçar o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie em um advogado conhecedor da área , pois ele é quem pode te indicar o melhor benefício e te ajudar a resolver o seu problema.

Assista o vídeo a seguir, pois pode te ajudar também a compreender mais coisas.

Fechamento

Não esgotamos o assunto. São várias as dúvidas e dilemas que sofrem os segurados para conseguir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. Se existir dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, fale com a gente, envie mensagem no whatsapp, apertanto no botão que vê ao lado da página que te ajudaremos no que for possível.

Espero que tenha gostado das dicas e suas dúvidas tenha sido explicados.

Até mais.

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