►Abertura
Sabemos que faz parte do cotidiano ficarmos debilitados. Todos podem passar por isso. Algumas vezes, essas enfermidades, são passageiras, mas de outras vezes, podem durar anos
Com o objetivo de ajudar pessoas que tem doenças que as prejudicam de laborar e conseguir seu sustento, foi desenvolvid a previdência social, que tem como órgão maior o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social é norteado por inúmeras leis que afirmam quais são os indivíduos que tem direito a pedir os benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS. O benefício que mostraremos no site é o benefício de auxílio-doença.
►Conceito de auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS devido a todo contribuinte ligado do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS causado por mazela decorrente do trabalho ou por causa dele ou patologia comum, por motivo não relacionado ao serviço realizado no trabalho.
Para ser autorizado esse benefício é obrigatório que o trabalhador, vinculado do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS não tenha condições de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias.
O encarregado por atestar isso será o perito vinculado do INSS, que em uma perícia irá averiguar o estado de saúde da pessoa para declarar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.
Se o perito médico entender que o segurado não tem condições de realizar seu trabalho no ofício que exerce irá permitir o benefício por um período delimitado e quando chegar perto desse tempo, a pessoa poderá pleitear para receber o benefício por por um período maior, através do PP (pedido de prorrogação) no INSS.
Vamos te explicar abaixo.
►Carência para receber auxílio-doença
Para ganhar auxílio-doença é obrigatório contribuir com a Previdência Social, conforme atestamos anteriormente, por no mínimo 12 (doze) meses para a grande parte das moléstias, mas algumas mazelas específicas não requerem qualquer pagamento para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além, para os casos de auxílio-doença por acidente durante o trabalho não existe carência.
Para a outras afecções é fundamental a contribuição ao INSS pelo período de 12 meses, assim, sendo filiado de alguma maneira ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições por esse prazo.
Se a pessoa não tiver pago as contribuições devidas pelo período de tempo de 12 (doze) meses não conseguirá ver concedido o auxílio doença e terá que contribuir até conseguir o prazo mínimo para requerer o benefício.
Nos casos de acidente de trabalho não é necessário se preocupar, já que a lei dá o benefício de auxílio-doença.
Como foi explicado, só as pessoas vinculadas ao Instituto Nacional da Seguridade Social que tem direito a receber o benefício. O cidadão que não tem vínculo, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de 12 meses, perdendo a qualidade de segurado, não poderá requerer qualquer benefício pago pela Previdência Social, mas talvez possa pedir o benefício chamado de BPC benefício de prestação continuada, LOAS, que dá a quem não tem possiblidades de laborar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
►Segurado: tipos
Segurado é qualquer cidadão que recolha contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de requerer os benefícios que a norma garante. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.
Empregados são os trabalhadores que tem carteira assinada pelo patrão. Mesmo que você seja funcionário de uma empresa e não tenha CTPS (carteira de trabalho)assinada é possível solicitar os benefícios da Previdência Social caso tenha enfermidade, mas terá que processar a empresa onde trabalha para forçar seu empregador a assinar sua carteira e efetuar o recolhimento com os valores devidos a Previdência Social.
Nesse caso é importante a presença de um advogado conhecedor da área para ajudar com os procedimentos e conseguir o melhor benefício.
Trabalhadores avulsos são aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a inúmeras empresas, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Empregado doméstico é aquele que trabalha no apartamento de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico realiza atividades como produzir algum produto que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado normal e o patrão é responsável por assinar a carteira de acordo com o trabalho realizado pelo trabalhador e recolher os valores referentes ao INSS.
Contribuinte individual é o cidadão que trabalha por conta própria, mas escolheu por recolher para o INSS os valores através de carnê. Cada mês ela deve efetuar o pagamento o valor escolhido para evitar ficar desprotegido pelo INSS em caso de depender de algum benefício. Nesse caso, o cidadão não trabalha de carteira de trabalho assinada, mas optou recolher de forma individual à Previdência.
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem sem empregados de carteira assinada. Incluem-se nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que trabalham com a família em atividade do campo . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que realiza atividade rural, e os familiares que cooperam com a produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é exigido, pelo menos até a época em que escrevo este post, o pagamento de quaisquer valores ao INSS, devendo somente demonstrar o exercício das atividades faladas acima para conseguir o direito de requerer os benefícios do INSS. É importante lembrar que o benefício será limitado a um salário mínimo.
Contribuintes facultativos são aquelas pessoas que não tem salário mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS garantidos em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio que não tem salário, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. A colocação como segurado facultativo só é cabível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o coloque como segurado obrigatório do INSS.
►Período de graça
Após falarmos dos segurados da Previdência e da carência para pedir o benefício de auxílio-doença, vamos falar sobre o período de graça.
O período de graça é período em que o funcionário pode ficar sem contribuir para a Previdência Social e ainda assim não perde a qualidade de segurado, podendo solicitar todos os benefícios da Previdência Social.
Temos as seguintes regras sobre o período de graça:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
Trocando em miúdos, se o trabalhador receber algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá pedir qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Trocando em miúdos, se você obter algum benefício do INSS e deixar de ganhar, você tem mais 12 meses após o fim para conseguir requerer qualquer outro benefício do INSS, o mesmo acontece se for demitido do trabalho, a contar do desligamento você tem mais 12 meses para requerer qualquer benefício, então se cair doentes seis meses após sair do trabalho, exemplificativamente, poderá solicitar o benefício de auxílio-doença.
Após os 12 meses que comentamos acima, o segurado tem que voltar a efetuar o pagamento ao INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para poder solicitar os benefícios da Previdência.
Se não houver recolhimento de valores, o trabalhador perde a qualidade de segurado e fica impossibilitado de receber os benefícios da Previdência Social.
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
Esses casos são pouco comuns atualmente, mas em tempos remotos haviam enfermidades que impossibilitavam os trabalhadores de ter o convívio social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o trabalhador tem doze meses, após o término do isolamento, para receber qualquer benefício do INSS.
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
Quem foi preso e antes da prisão era contribuinte do INSS tem direito a doze meses depois que sair do sistema prisional para pedir os benefícios da Previdência.
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Quem serve às forças armadas, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 (três) meses de prazo, após sair do serviço militar, para requerer qualquer benefício da Previdência Social.
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os segurados facultativos que falamos nos tópicos anteriores, tem 6 (seis) meses para pedir o benefício sem se afligir com o recolhimento de qualquer quantia para o INSS.
Existem também situações que o Segurado consegue prolongar esse tempo, ganhando mais doze meses ou 24 meses além do espaço de tempo que já foi ganho, podendo chegar no total a 36 meses de período de graça.
Os casos estão abaixo:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
Esse é o caso daquela pessoa que recolhe valores por 10 anos para a Previdência seja de maneira sem interrupção ou deixando de contribuir por alguns meses e voltando a contribuir em outros. Para esses cidadãos a legislação deu o benefício de ter 24 (vinte e quatro) meses de período de graça, em que consegue receber qualquer dos benfícios do INSS sem dever recolher valores.
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Esse é a situação de trabalhadores que estão sem trabalho, mas que vão ao SINE – sistema nacional de emprego pleitear um emprego. A lei auxilia quem está sem trabalho, mas está buscando por inclusão no mercado de trabalho, mas o importante é mostrar que o trabalhador está a procura uma ocupação. E uma maneira de fazer isso é realizando o registro no SINE – sistema nacional de emprego de sua estado ou até em outro órgão de trabalho.
- mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).
No caso que o cidadão não preencha estes requisitos será imediatamente desligado da Previdência Social e deverá voltar a fazer novas contribuições para poder requerer os benefícios de que falam a legislação.
►Auxílio-doença para pessoas com Lobomicose – CID 10 – B48.0
Todas as pessoas que tem Lobomicose – CID 10 – B48.0, podem requerer o benefício de auxílio-doença se forem vinculadas ao INSS, conforme comentamos nos tópicos acima, e se comprovarem que a moléstia as impossibilita de trabalhar por mais de 15 dias. Mazelas simples, como uma simples tosse não são possíveis de permitir o benefício, já que sua restauração leva menos de 15 dias, mas em situações mais difíceis é cabível solicitar o benefício na Previdência.
Antes de tudo você deve reparar se Lobomicose – CID 10 – B48.0, é uma doença que te impossibilita por longo tempo, e reparar se você tem a qualidade de segurado para, a partir daí solicitar uma perícia com o servidor para requerer o benefício do INSS.
►Documentos
Para conseguir auxílio-doença por Lobomicose – CID 10 – B48.0 é necessário levar ao INSS os documentos abaixo:
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes médicos de que possui Lobomicose – CID 10 – B48.0, desde atestados até exames.
Com esses documentos em mãos, o empregado do INSS vai instaurar o pedido de requerimento de benefício e marcar a data de perícia médica para que para que o leitor passe por avaliação feita pelo servidor da Previdência Social.
Se o perito médico entender que você não tem condições de laborar o benefício será pago e você receberá os pagamentos desde a data do requerimento na Previdência.
►O que fazer em caso de negativa da Previdência
Caso o INSS não classifique que Lobomicose – CID 10 – B48.0 é uma moléstia que o incapacita para o labor por mais de quinze dias, ou que você já esteja restaurado da doença e seus médicos entenda o contrário, é possível que você dê entrada em um processo para que a Justiça obrigue a Previdência Social a dar o benefício de auxílio-doença.
Nessa situação você será submetido por uma perícia realizada por um médico da Justiça que demonstrará se sua moléstia é incapacitante ou não.
Sempre busque um advogado especialista para que seja garantido o seu direito e que você consiga o melhor benefício cabível.
►Aposentadoria por invalidez nos caso de Lobomicose – CID 10 – B48.0
A Previdência Social dificilmente da aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro pedido de benefício. Em regra, eles pagam auxílio-doença por algum tempo e tentam colocar o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função anterior. Se não for possível trabalhar em outra função ou exercer qualquer atividade aí sim, o INSS paga a aposentadoria por invalidez.
Cada vez mais é dificultado o requerimento de aposentadoria por invalidez, com casos de segurados que recebem benefício de auxílio-doença por vários meses, sem conseguir aposentadoria por invalidez.
Caso você receba aposentadoria por invalidez tem que se ligar, pois não quer dizer que conseguirá o benefício o resto da vida, pois no futuro, se provarem que você pode voltar a laborar o seu benefício será cessado pela Previdência . Essa é outra situação cotidiana que vemos bastante nos dias atuais.
Então se você consegue aposentadoria por invalidez, deve ser ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para mostrar à Previdência que a patologia ainda existe e que você não tem condições de tornar a trabalhar.
Se vingar o entendimento do INSS de que você pode laborar e seus médicos entenderem que não, é cabível acionar judicialmente para mudar a decisão da Previdência e coagir o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie em um advogado especialista , pois ele é quem pode te dizer o melhor benefício e te ajudar a resolver a sua situação.
Veja o vídeo adiante, pois pode te ajudar também a entender mais coisas.
►Finalização
Não finalizamos o tema. São inúmeras as dúvidas e dilemas que passam os segurados para conseguir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. Se houver dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, fale com a gente, envie mensagem no whatsapp, apertanto no botão que vê abaixo da página que vamos ajudar no que for possível.
Espero que tenha gostado das dicas e suas dúvidas tenha sido explicados.
Até a próxima.