►Introdução
Sabemos que faz parte da nossa vida ficarmos enfermos. Qualquer pessoa pode ser afetada por isso. Geralmente, essas moléstias, são momentâneas, mas de outras vezes, podem durar anos
Com o fito de ajudar pessoas que tem afecções que as obstruem de laborar e conquistar seu ganha pão, foi iniciada a previdência social, que tem como elemento supremo o Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS.
O Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS é comandado por várias normas que afirmam aquelas pessoas que tem direito a solicitar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. O benefício que abordaremos no nosso portal é o benefício de auxílio-doença.
►Conceito de auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício do INSS devido a todo trabalhador ligado ao Instituto Nacional da Seguridade Social por motivo de doença gerada no trabalho ou por causa dele ou afecção comum, por situação não relacionado ao emprego.
Para ser concedido esse benefício é fundamental que o trabalhador, vinculado ao INSS não tenha possibilidade de laborar por mais de 15 (quinze) dias.
O incubido por atestar isso será o médico funcionário do INSS, que em uma perícia irá verificar o estado de saúde do adoentado para falar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.
Se o perito médico entender que o segurado não tem condições de exercer sua função na funçãono cargo que exerce irá conceder o benefício por um período de tempo estabelecido pelo médico e quando chegar perto desse período, o cidadão poderá pedir para receber o benefício por um prazo maior, através do PP (pedido de prorrogação) no INSS.
Te informaremos melhor a seguir.
►Carência para requerer auxílio-doença
Para ter deferido o auxílio-doença é necessário contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme atestamos nos tópicos acima, por pelo menos doze meses para a maioria das doenças, mas algumas afecções específicas não exigem qualquer pagamento para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além disso, para os casos de auxílio-doença por acidente relativo ao trabalho não existe carência.
Para a outras doenças é necessária a contribuição ao INSS pelo período de doze meses, ou seja, sendo filiado de alguma maneira ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições por esse período de tempo.
Se o segurado não tiver pago as contribuições devidas pelo prazo de 12 (doze) meses não terá êxito em receber o auxílio doença e terá que pagar as contribuições até completar o tempo mínimo para requerer o benefício.
Nos casos de acidente no trabalho não precisa se preocupar, já que a lei dá o benefício de auxílio-doença.
Como foi mostrado, só as pessoas vinculadas à Previdência Social que tem direito a ganhar o benefício. A pessoas que não tem ligação, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de 12 meses, perdendo a qualidade de segurado, não poderá pedir qualquer benefício pago pela Previdência Social, mas talvez possa requerer o benefício chamado de Benefício de Prestação Continuada, LOAS, que dá renda a quem não tem condições de exercer sua função e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo per capita.
►Segurado:quem são
Segurado é todo cidadão que faça contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de pedir os benefícios que a lei dá. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.
Empregados são os trabalhadores que tem CTPS (carteira de trabalho)assinada pelo patrão. Mesmo que você seja colaborador de uma empresa e não tenha carteira de trabalho assinda é possível receber os benefícios do INSS caso sofra de alguma patologia, mas terá que processar a empresa onde trabalha para forçar seu patrão a assinar sua carteira e pagar com os valores devidos ao INSS.
Nesse caso é imperativo a presença de um advogado especialista para dar assistência com os trâmites e conseguir o melhor benefício.
Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Empregado doméstico é aquele que trabalha no imóvel residencial de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico faz atividades como produzir algo que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado comum e o patrão é responsável por assinar a carteira de acordo com a função exercida pelo trabalhador e recolher os valores referentes ao INSS.
Contribuinte individual é o cidadão que trabalha por conta própria, mas preferiu por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Cada mês ela deve recolher o valor escolhido para impedir ficar desamparado pelo INSS em caso de necessitar de algum benefício. Nessa situação, o cidadão não trabalha de carteira de trabalho assinada, mas escolheu contribuir com de maneira à Previdência.
Segurados especiais são os trabalhadores do campo que trabalham em regime de economia familiar, sem funcionários de carteira assinada. Estão incluídos nessa categoria marido ou mulher, os companheiros e os filhos maiores de dezesseis anos que trabalham com a família em atividade do campo . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os parentes que cooperam com a produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é imposto, pelo menos até a época em que escrevo este artigo, o pagamento de quaisquer valores ao INSS, devendo somente comprovar o exercício das atividades faladas acima para conseguir o direito de requerer os benefícios do INSS. É importante lembrar que o benefício será limitado a 1 salário mínimo.
Contribuintes facultativos são aquelas pessoas que não tem salário mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS resguardados em caso de dificuldade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio sem remuneração, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos dezesseis anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o coloque como segurado obrigatório do INSS.
►Período de graça
Após explorarmos o tema dos segurados da Previdência e da carência para requerer o benefício de auxílio-doença, vamos falar sobre o período de graça.
O período de graça é período em que o trabalhador pode ficar sem efetuar o pagamento para a Previdência Social e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, e pode solicitar todos os benefícios do INSS.
Temos as seguintes orientações acerca o período de graça:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
Ou seja, se o segurado receber algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá solicitar qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Ou seja, se você obter algum benefício do INSS e deixar de ganhar, você tem mais doze meses após após a cessãção para poder requerer qualquer outro benefício do INSS, o mesmo acontece quando for demitido do trabalho, a partir do desligamento você tem mais 12 meses para requerer algum benefício, então se tiver problemas de saúde 6 meses após ser demitido, por exemplo, poderá solicitar o benefício de auxílio-doença.
Após os 12 meses que escrevemos acima, o trabalhador tem que voltar a pagar ao INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para conseguir solicitar os benefícios da Previdência Social.
Se não houver recolhimento de valores, o cidadão perde a qualidade de segurado e fica impossibilitado de receber os benefícios da Previdência.
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
Esses casos são pouco comuns nos dias atuais, mas antigamente existiam enfermidades que impediam os trabalhadores de ter o convívio social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o cidadão tem 12 meses, após o fim do afastamento, para solicitar qualquer benefício do INSS.
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
Quem foi recolhimento no sistema prisional e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais 12 meses depois que sair da prisão para pedir os benefícios da Previdência Social.
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Quem serve às forças armadas, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 (três) meses de prazo, após sair do serviço militar, para pedir qualquer benefício da Previdência Social.
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os segurados facultativos que falamos nos tópicos anteriores, tem 6 meses para receber o benefício sem se importar com o recolhimento de qualquer dinheiro para o INSS.
Existem também circunstâncias que o Segurado pode postergar esse tempo, recebendo mais 12 (doze) meses ou vinte e quatro meses após o período que já foi concedido, podendo chegar no total a trinta e seis meses de período de graça.
Os casos estão abaixo:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
Esse é o caso daquele que paga por 10 anos para a Previdência seja de forma sucessivacontínua ou parando alguns períodos e voltando a pagar em outros. Para esses cidadãos a legislação deu um benefício de conseguir 24 (vinte e quatro) meses de período de graça, em que pode pedir todos os benfícios do INSS sem precisar recolher valores.
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Esse é a situação de segurados que estão sem emprego, mas que vão ao SINE – sistema nacional de emprego tentar conseguir emprego. A lei favorece quem está sem trabalho, mas está buscando por inserção no mercado de trabalho, mas o importante é mostrar que o cidadão está em busca de trabalho. E uma forma de fazer isso é através de registro no SINE de sua cidade ou até em outro instituto de trabalho.
- mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).
No caso que o cidadão não preencha aqueles pressupostos será imediatamente desvinculado da Previdência e deverá retornar a fazer novas contribuições para conseguir solicitar as oportunidades de que falam a legislação.
►Auxílio-doença para pessoas com Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5
Todo mundo que sofrem de Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5, podem receber o benefício de auxílio-doença se forem ligadas ao INSS, conforme abordamos acima, e se demonstrarem que a moléstia as atrapalha de laborar por mais de 15 dias. Mazelas simples, como uma diarréia não são possíveis de aprovar o benefício, já que sua restauração leva menos de 15 dias, porém em situações mais graves é possível pedir o benefício na Previdência Social.
Anteriormente você deve atentar se Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5, é uma enfermidade que te impede por longo espaço de tempo, e reparar se você tem a qualidade de segurado para, após isso requerer uma perícia com o perito médico para receber o auxílio-doença da Previdência.
►Documentos para levar
Para obter auxílio-doença por Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5 é imprescindível levar a Previdência Social os documentos abaixo:
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes médicos de que possui Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5, desde atestados até exames.
Com estes documentos em mãos, o servidor da Previdência vai começar o processo de requisição de benefício e designar uma data de perícia com o servidor para que passe por avaliação feita pelo médico do INSS.
Se o perito médico entender que você não tem condições de laborar o auxílio-doença será deferido e você receberá os valores desde a data do requerimento no INSS.
►O que fazer em caso de negativa do INSS
Caso o INSS não acredite que Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5 é uma patologia que o incapacita para o trabalho por mais de 15 dias, ou que você esteja recuperado da afecção e seus médicos acredite o oposto, é possível que você coloque na Justiça para que a Justiça force a Previdência a habilitar o benefício de auxílio-doença.
Nessa situação você passará por uma perícia feita por um médico da Justiça que vai dizer se sua moléstia é incapacitante ou não.
Sempre fale com um advogado confiável para que seja garantido o seu direito e que você receba o melhor benefício cabível.
►Aposentadoria por invalidez nos caso de Enterite Por Campylobacter – CID 10 – A04.5
O INSS dificilmente da aposentadoria por invalidez, ainda mais se for a primeira solicitação de benefício. Em regra, eles pagam auxílio-doença por algum tempo e tentam colocar o segurado em outra função caso ele não consiga mais trabalhar na função que exerciam antes de ficar doente. Se não for cabível laborar em outra função ou exercer qualquer atividade aí sim, a Previdência paga a aposentadoria por invalidez.
Mas cada vez mais é dificultado a requisição de aposentadoria por invalidez, com situações de trabalhadores que ganham benefício de auxílio-doença por anos, sem conseguir aposentadoria por invalidez.
Caso você consiga aposentadoria por invalidez deve prestar atenção, pois não quer dizer que receberá o benefício por toda a vida, pois no futuro, se provarem que você pode voltar a laborar o seu benefício será suspenso pela Previdência Social . Essa é outra situação comum que vemos bastante nos dias de hoje.
Então se você recebe aposentadoria por invalidez, deve ser ter guardadas as receitas médicas, exames e prontuários para demonstrar à Previdência que a enfermidade ainda existe e que você não tem condições de tornar a trabalhar.
Se existir entendimento da Previdência de que você pode laborar e seus médicos dizerem que não, é cabível entrar com um processo na Justiça para mudar a decisão da Previdência e compelir o órgão a manter o pagamento da sua aposentadoria. Sempre confie num advogado especialista , pois ele é quem pode te informar o melhor benefício e te ajudar a resolver o seu problema.
Veja o vídeo abaixo, pois pode te ajudar também a saber mais coisas.
►Fechamento
Não finalizamos o assunto. São muitas as incertezas e problemas que passam os beneficiários para ganhar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. Se existir dificuldade de sua parte ou algum questionamento, entre em contato com a gente, chame no whatsapp, apertanto no botão que vê abaixo da página que vamos ajudar no que for cabível.
Espero que tenha gostado das dicas e suas dúvidas tenha sido explanados.
Nos vemos em outro artigo.