►Entrada
Sabemos que faz parte da nossa vida ficarmos enfermos. Qualquer pessoa pode ser afetada por isso. Algumas vezes, essas doenças, são efêmeras, mas de outras vezes, podem durar várias semanas
Com o intuito de ajudar pessoas que tem doenças que as obstruem de laborar e obter seu ganha pão, foi desenvolvid a previdência social, que tem como entidade superior o INSS.
O Instituto Nacional da Seguridade Social é regido por uma série de leis que esclarece quem que tem direito a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício que abordaremos no nosso portal é o benefício de auxílio-doença.
►O que é o auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS devido a todo contribuinte ligado ao INSS devido a afecção que tenha surgido no trabalho ou por causa dele ou mazela comum, por motivo não relacionado ao trabalho.
Para ser disponibilizado esse benefício é imperativo que o trabalhador, vinculado ao INSS não tenha condições de realizar seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
O incubido por declarar isso será o perito vinculado do INSS, que em uma perícia irá avaliar o estado de saúde do adoentado para confirmar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.
Se o médico entender que a pessoa não tem possibilidade de trabalhar no ofício que exerce irá o benefício por um período de tempo estabelecido e quando chegar perto desse período de tempo, o cidadão poderá requerer para receber o benefício por por um período maior, através do pedido de prorrogação no INSS.
Discutiremos isso abaixo.
►Carência para solicitar auxílio-doença
Para ser concedido o auxílio-doença é necessário contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, conforme atestamos nos tópicos acima, por no mínimo doze meses para a grande parte das patologias, mas algumas patologias específicas não necessitam qualquer pagamento para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além, para os casos de auxílio-doença por acidente de trabalho não existe carência.
Para a outras patologias é imperativa a contribuição ao INSS pelo período de 12 (doze) meses, logo, sendo filiado de alguma forma ao INSS e tendo trabalhado e pago as contribuições por esse período de tempo.
Se o cidadão não tiver contribuído pelo prazo de doze meses não conseguirá ganhar o auxílio doença e terá que contribuir até completar o prazo mínimo para pleitear o benefício.
Nos casos de acidente relativo ao trabalho não precisa se preocupar, pois a legislação garante o benefício de auxílio-doença.
Como foi explanado, só as pessoas vinculadas ao Instituto Nacional da Seguridade Social que tem direito a ganhar o benefício. A pessoas que não tem relação, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de contribuir por mais de doze meses, perdendo a qualidade de segurado, não poderá solicitar qualquer benefício pago pelo INSS, mas talvez seja possível requerer o benefício chamado de Benefício de Prestação Continuada, LOAS, que dá renda a quem não tem possiblidades de trabalhar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo per capita.
►Segurado: o que é
Segurado é qualquer pessoa que faça contribuições para o INSS, passando a ter direito de pedir os benefícios que a lei dá. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.
Empregados são os trabalhadores que tem carteira assinada pelo empregador. Mesmo que você seja empregado de uma empresa e não tenha carteira de trabalho assinda é cabível pedir os benefícios do INSS caso sofra de alguma moléstia, mas terá que acionar judicialmente a empresa onde trabalha para coagir seu empregador a assinar sua carteira de trabalho e efetuar o recolhimento com os valores devidos ao INSS.
Nesse caso é imprescindível a presença de um advogado conhecedor da área para auxiliar com os trâmites e conseguir o melhor benefício.
Trabalhadores avulsos são aqueles trabalhadores que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a inúmeras empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Empregado doméstico é o cidadão que trabalha no imóvel residencial de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico realiza atividades como produzir algum produto que vai ser vendido pelo patrão, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado comum e o patrão é responsável por assinar a carteira de acordo com o trabalho exercida pelo trabalhador e contribuir os valores referentes ao INSS.
Contribuinte individual é o cidadão que trabalha por conta própria, mas preferiu por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Todo mês ele deve pagar o valor escolhido para não ficar desprotegido pelo INSS em caso de depender de algum benefício. Nesse caso, o cidadão não trabalha de carteira assinada, mas preferiu recolher de maneira à Previdência.
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que trabalham em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Incluem-se nessa categoria marido ou mulher, os companheiros e os filhos maiores de dezesseis anos que trabalham com a família em atividade do campo . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que ajudam na produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é exigido, pelo menos até a data em que escrevo este artigo, o pagamento de qualquer valor ao INSS, devendo apenas comprovar o exercício das atividades faladas acima para possuir direito de solicitar os benefícios do INSS. Devemos lembrar que o benefício será de no máximo 1 salário mínimo.
Contribuintes facultativos são aqueles que não tem salário mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS protegidos em caso de necessidade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio que não recebe pagamento, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. A colocação como segurado facultativo só é cabível a partir dos 16 (dezesseis) anos, e desde que não esteja em função que o coloque como segurado obrigatório da Previdência Social.
►Período de graça
Após falarmos dos segurados da Previdência e da carência para solicitar o benefício de auxílio-doença, abordaremos sobre o período de graça.
O período de graça é período em que o trabalhador pode ficar sem pagar para a Previdência e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, e pode pedir todos os benefícios da Previdência.
Temos as seguintes normas acerca o período de graça:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
Explicando, se o segurado requerer algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá requerer qualquer outro benefício da Previdência Social, se for o caso.
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Traduzindo, se você ganhar algum benefício do INSS e deixar de ganhar, você tem mais doze meses após o fim para conseguir requerer algum outro benefício do INSS, o mesmo acontece se for demitido do emprego, a partir da demissão você tem mais 12 (doze) meses para pedir algum benefício, então se ficar debilitado 6 meses após sair do trabalho, a título de exemplo, poderá pedir o benefício de auxílio-doença.
Após os 12 meses que falamos acima, o trabalhador tem que voltar a efetuar o pagamento ao INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para conseguir receber os benefícios da Previdência Social.
Se não houver pagamento, o segurado perde a qualidade de segurado e fica impossibilitado de receber os benefícios da Previdência Social.
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
Esses casos são incomuns hoje em dia, mas em tempos longínquos existiam enfermidades que impossibilitavam as pessoas de ter a convivência social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o trabalhador tem 12 (doze) meses, após o fim da segregação, para requerer qualquer benefício do INSS.
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
Quem foi recolhimento no sistema prisional e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais 12 meses depois que sair do presídio para solicitar os benefícios da Previdência Social.
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Quem serve o exército, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem três meses de prazo, após sair do serviço militar, para requerer qualquer benefício da Previdência.
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os segurados facultativos que falamos anteriormente, tem 6 meses para requerer o benefício sem se afligir com o pagamento de qualquer quantia para a Previdência Social.
Há ainda cenários que o Segurado consegue prorrogar esse tempo, ganhando mais 12 meses até vinte e quatro meses após o período de tempo que já foi concedido, podendo chegar no total a trinta e seis meses de período de graça.
Os casos estão abaixo:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
Esse é o caso daquela pessoa que contribui por 10 anos para o INSS seja de maneira sucessivacontínua ou deixando de contribuir por alguns períodos e passando a pagar em outros. Para esses segurados a legislação deu o benefício de conseguir 24 (vinte e quatro) meses de período de graça, onde pode requerer qualquer dos benfícios da Previdência Social sem precisar pagar.
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Esse é o caso de cidadãos que estão desempregradas, mas que vão ao SINE buscar uma ocupação. A legislação ajuda quem está desempregado, mas está buscando por inclusão no mercado de trabalho, porém o importante é demonstrar que o cidadão está tentando um emprego. E uma forma de fazer isto é com o registro no sistema nacional de emprego de sua estado ou até em outra instutição de emprego.
- mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Caso o sujeito não preencha esses preceitos será imediatamente desligado da Previdência Social e deverá voltar a realizar novos pagamentos para conseguir pedir os benefícios de que trata a legislação.
►Auxílio-doença para pessoas com Cardite Viral – CID 10 – B33.2
Todos que são acometidas por Cardite Viral – CID 10 – B33.2, podem solicitar o benefício de auxílio-doença se forem ligadas ao INSS, conforme escrevemos nos tópicos anteriores, e se provarem que a patologia as impossibilita de laborar por mais que 15 (quinze) dias. Mazelas simples, como uma diarréia não são possíveis de autorizar o benefício, pois sua recuperação dura menos de 15 (quinze) dias, porém em situações mais difíceis é possível receber o benefício na Previdência Social.
Anteriormente você tem que observar se Cardite Viral – CID 10 – B33.2, é uma doença que te impede por muito tempo, e observar se você tem a qualidade de segurado para, após isso requerer uma perícia com o servidor para receber o auxílio-doença do INSS.
►Documentos para solicitar o benefício
Para obter auxílio-doença por Cardite Viral – CID 10 – B33.2 é indispensável levar a Previdência Social os documentos abaixo:
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes médicos de que possui Cardite Viral – CID 10 – B33.2, desde atestados até exames.
Com estes documentos em mãos, o empregado do INSS vai iniciar o processo de requerimento de benefício e designar uma data de perícia com o servidor para que passe por avaliação realizada pelo médico do INSS.
Se o servidor observar que você não tem possiblidades de laborar o benefício será dado e você receberá os pagamentos desde a data de requisição no INSS.
►O que fazer em caso de negativa da Previdência Social
Caso o INSS não classifique que Cardite Viral – CID 10 – B33.2 é uma mazela que o impede para o labor por mais de quinze dias, ou que você já esteja restaurado da mazela e seus médicos entenda o contrário, é possível que você acione judicialmente para que a Justiça condene o INSS a dar o benefício de auxílio-doença.
Nessa situação você irá passar a uma perícia realizada por um médico da Justiça que explicará se sua afecção é incapacitante ou não.
Sempre busque um advogado de sua confiança para que seja garantido seu direito e que você receba o melhor benefício possível.
►Aposentadoria por invalidez nos caso de Cardite Viral – CID 10 – B33.2
O INSS dificilmente paga aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro requerimento de benefício. Em regra, eles dão auxílio-doença por algum tempo e tentam colocar o segurado em outra função caso ele não consiga mais trabalhar na função que exerciam antes de ficar doente. Se não for cabível trabalhar em outra função ou exercer outra atividade aí sim, o INSS concede a aposentadoria por invalidez.
Cada vez mais é dificultado o pedido de aposentadoria por invalidez, com situações de trabalhadores que conseguem benefício de auxílio-doença por vários meses, sem receber aposentadoria por invalidez.
Caso você consiga aposentadoria por invalidez tem que se ligar, pois não significa que receberá o benefício por toda a vida, pois no futuro, se ficar comprovado que você pode voltar a laborar o seu benefício será cessado pela Previdência . Essa é outra situação cotidiana que vemos bastante nos dias atuais.
Então se você recebe aposentadoria por invalidez, tem que ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para mostrar à Previdência que a enfermidade ainda existe e que você não tem possibilidades de retornar a trabalhar.
Se houver entendimento da Previdência Social de que você pode laborar e seus médicos informarem que não, é cabível acionar judicialmente para mudar a decisão da Previdência e obrigar o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie em um advogado conhecedor da área , pois ele é quem pode te informar o melhor benefício e te ajudar a resolver o seu problema.
Dê uma olhada no vídeo adiante, pois pode te ajudar também a saber mais algumas coisas.
►Conclusão
Não finalizamos o assunto. São muitas as incertezas e problemas que sofrem os segurados para ganhar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. Se houver dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, fale com a gente, chame no whatsapp, apertanto no botão que vê no rodapé da página que te ajudaremos no que for possível.
Espero que tenha aproveitado as dicas e seus questionamentos tenha sido explanados.
Nos vemos em outro artigo.