Auxílio-doença para pessoas com Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2

Introdução

É de conhecimento geral que faz parte da vida sermos acometidos por doenças. Isso pode acontecer com qualquer um. Às vezes, essas doenças, são efêmeras, mas de outras vezes, podem durar anos
Com o intuito de ajudar pessoas que tem mazelas que as obstruem de labutar e obter seu ganha pão, foi instituída a previdência social, que tem como organismo máximo o Instituto Nacional da Seguridade Social.

O INSS é regido por inúmeras normas que informam quem que tem direito a pedir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício que explicaremos no no auxíliodoença.online é o benefício de auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício do INSS devido a todo trabalhador vinculado ao Instituto Nacional da Seguridade Social devido a doença gerada no trabalho ou por causa dele ou enfermidade comum, por situação não relacionado ao serviço realizado no trabalho.

Para ser outorgado esse benefício é fundamental que o trabalhador, vinculado ao Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS não tenha condições de trabalhar por mais de quinze dias.

O encarregado por afirmar isso será o perito servidor do INSS, que em uma perícia irá verificar o estado de saúde do cidadão para falar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.

Se o médico entender que o cidadão não tem possibilidade de trabalhar na ocupação que exerce irá liberar o benefício por um período de tempo limitado e quando chegar perto desse período, o segurado poderá solicitar para receber o pagamento do benefício por por um tempo maior, através do pedido de prorrogação no INSS.

Falaremos disso nos próximos tópicos.

Carência para requerer auxílio-doença

Para ganhar auxílio-doença é necessário contribuir com o Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS, conforme atestamos acima, por no mínimo 12 meses para a maioria das afecções, mas algumas doenças específicas não necessitam qualquer contribuição para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além, para os casos de auxílio-doença por acidente durante o trabalho não há carência.

Para a outras afecções é fundamental a contribuição ao INSS pelo período de 12 meses, logo, sendo filiado de alguma forma ao INSS e tendo trabalhado e contribuído por esse período.

Se o segurado não tiver pago as contribuições pelo prazo de 12 meses não conseguirá ver deferido o auxílio doença e terá que contribuir até completar o tempo mínimo para pedir o benefício.

Nos casos de acidente de trabalho não é necessário se preocupar, pois a lei garante o benefício de auxílio-doença.

Como foi informado, só as pessoas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social que tem direito a ganhar o benefício. A pessoas que não tem relação, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de 12 meses, deixando de ser segurado, não poderá solicitar nenhum benefício pago pela Previdência Social, mas talvez possa requerer o benefício chamado de BPC benefício de prestação continuada, LOAS, que garante uma renda a quem não tem possiblidades de laborar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo per capita.

Segurado:quem são

Segurado é a pessão que recolha contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de requerer os benefícios que a lei garante. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.

Empregados são os trabalhadores que tem carteira assinada pelo patrão. Mesmo que você seja colaborador de uma empresa e não tenha carteira assinada é possível pedir os benefícios do INSS caso sofra de alguma moléstia, mas terá que acionar judicialmente a empresa em que presta serviços para forçar seu empregador a assinar sua carteira de trabalho e efetuar o recolhimento com os valores devidos a Previdência Social.

Nesse caso é importante a presença de um advogado confiável para dar assistência com os trâmites e conseguir o melhor benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a inúmeras empresas, com intervenção obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Empregado doméstico é aquele que trabalha no apartamento de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico realiza atividades como produzir algum produto que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado normal e o empregador é responsável por assinar a carteira de acordo com o trabalho realizado pelo funcionário e contribuir os valores referentes ao INSS.

Contribuinte individual é o cidadão que labora sozinho, mas optou por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Cada mês ela deve pagar o valor escolhido para impedir ficar descoberto pelo INSS no caso de necessitar de algum benefício. Nesse caso, o cidadão não trabalha de carteira assinada, mas preferiu recolher de forma individual ao INSS.

Segurados especiais são os trabalhadores do campo que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Incluem-se nessa categoria marido ou mulher, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade do campo, e os familiares que ajudam na produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é cobrado, pelo menos até o momento em que escrevo este post, o pagamento de qualquer valor ao INSS, devendo apenas provar o exercício das atividades faladas acima para conseguir o direito de solicitar os benefícios do INSS. Devemos lembrar que o benefício será de no máximo 1 salário mínimo.

Contribuintes facultativos são aqueles que não tem renda fixa mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS garantidos em caso de dificuldade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio sem remuneração, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. A colocação como segurado facultativo só é possível a partir dos dezesseis anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o coloque como segurado obrigatório do INSS.

Período de graça

Após explorarmos o tema dos segurados da Previdência Social e da carência para solicitar o benefício de auxílio-doença, estudaremos sobre o período de graça.

O período de graça é período em que o funcionário pode ficar sem recolher para a Previdência Social e mesmo assim não perde a qualidade de segurado, podendo receber todos os benefícios do INSS.

Temos as seguintes normas acerca o período de graça:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Trocando em miúdos, se o segurado pedir algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá solicitar qualquer benefício da Previdência Social, se for o caso.

  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Trocando em miúdos, se você ganhar algum benefício do INSS e deixar de receber, você tem mais doze meses após o fim para conseguir pedir algum outro benefício do INSS, o mesmo acontece se for demitido do trabalho, a contar da demissão você tem mais 12 (doze) meses para requerer algum benefício, então se ficar enfermos seis meses após ser demitido, a título de exemplo, poderá receber o benefício de auxílio-doença.

Após os 12 meses que falamos acima, o segurado tem que voltar a efetuar o pagamento ao INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para conseguir requerer os benefícios da Previdência Social.

Se não houver pagamento, o segurado perde a qualidade de segurado e não poderá receber os benefícios da Previdência Social.

  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;

Esses casos são incomuns hoje em dia, mas antigamente haviam afecções que evitavam os cidadãos de ter a convivência social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o cidadão tem 12 meses, após o término da segregação, para receber qualquer benefício do INSS.

  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;

Quem foi detido e antes da prisão era contribuinte do INSS tem direito a 12 (doze) meses depois que sair da prisão para requerer os benefícios da Previdência Social.

  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Quem serve o exército, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem três meses de prazo, após sair do serviço militar, para pedir qualquer benefício do INSS.

  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os segurados facultativos que falamos acima, tem 6 (seis) meses para receber o benefício sem se preocupar com o recolhimento de qualquer valor para a Previdência.

Há também momentos que o Segurado consegue prolongar o tempo, ganhando mais doze meses ou 24 meses além do espaço de tempo que já foi deferido, podendo chegar no total a 36 (trinta e seis) meses de período de graça.

Os casos são os seguintes:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

Esse é o caso daquele que paga por 10 anos para a Previdência Social seja de maneira sucessivacontínua ou parando alguns meses e passando a contribuir em outros. Para esses cidadãos a legislação deu o benefício de ter vinte e quatro meses de período de graça, onde pode requerer todos os benfícios do INSS sem precisar recolher valores.

  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Esse é a situação de segurados que estão sem emprego, mas que vão ao SINE – sistema nacional de emprego buscar emprego. A lei favorece quem está em desemprego involuntário, mas está tentando inserção no mercado de trabalho, mas o importante é mostrar que o cidadão está procurando por emprego. E uma maneira de fazer isto é com o registro no SINE – sistema nacional de emprego de sua cidade ou até em outro instituto de emprego.

  • mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Na situação que o sujeito não preencha aqueles requisitos será imediatamente desligado da Previdência e deverá retornar a fazer novos pagamentos para poder pedir as oportunidades de que falam a legislação.

Auxílio-doença para pessoas com Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2

Todas as pessoas que são portadoras de  Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2, podem receber o benefício de auxílio-doença se forem ligadas ao  INSS, conforme abordamos nos tópicos anteriores, e se mostrarem que a enfermidade as atrapalha de laborar por mais que 15 dias. Patologias simples, como uma simples tosse não são possíveis de o auxílio-doença, pois sua restauração leva menos de 15 dias, porém em situações mais graves é cabível pedir o benefício no INSS.

Acima de tudo você tem que observar se Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2, é uma moléstia que te incapacita por muito tempo, e observar se você tem a qualidade de segurado para, após isso pedir uma perícia com o servidor para pedir o benefício do INSS.

Documentos para levar

Para conseguir auxílio-doença por Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2 é indispensável levar a Previdência os documentos a seguir:

  • documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes médicos de que possui Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2, desde atestados até exames.

Com esses documentos em mãos, o empregado do INSS vai começar o processo de requerimento de benefício e agendar a data de perícia com o servidor para que para que o leitor passe por avaliação realizada pelo servidor da Previdência Social.

Se o servidor entender que você não tem possiblidades de trabalhar o benefício será concedido e você receberá os recursos desde a data do requerimento no INSS.

O que fazer em caso de negativa da Previdência Social

Caso a Previdência Social não entenda que Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2 é uma moléstia que o incapacita para realizar suas atividades no trabalho por mais de quinze dias, ou que você já esteja restaurado da doença e seus médicos acredite o contrário, é possível que você dê entrada em um processo para que a Justiça condene a Previdência a dar o benefício de auxílio-doença.

Nessa situação você será submetido por uma perícia feita por um médico da Justiça que demonstrará se sua afecção é incapacitante ou não.

Sempre contrate um advogado conhecedor da área para que seja garantido o seu direito e que você receba o melhor benefício possível.

Aposentadoria por invalidez nos caso de Candidíase da Pele e Das Unhas – CID 10 – B37.2

A Previdência dificilmente da aposentadoria por invalidez, ainda mais se for a primeira solicitação de benefício. Geralmente, eles pagam auxílio-doença por algum tempo e colocam o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função antiga que tinha antes. Se não for cabível trabalhar em outra função ou exercer qualquer atividade aí sim, o INSS paga a aposentadoria por invalidez.

Mas cada vez mais é dificultado o requerimento de aposentadoria por invalidez, com situações de trabalhadores que ganham benefício de auxílio-doença por anos, sem receber aposentadoria por invalidez.

Caso você ganhe aposentadoria por invalidez tem que ficar atento, pois não quer dizer que conseguirá o benefício por toda a vida, pois no futuro, se entenderem que você pode voltar a trabalhar o seu benefício será cessado pelo INSS . Essa é outra situação comum que vemos bastante nos dias de hoje.

Então se você ganha aposentadoria por invalidez, tem que ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para demonstrar ao INSS que a patologia ainda existe e que você não tem possibilidades de voltar a trabalhar.

Se existir entendimento da Previdência de que você pode trabalhar e seus médicos dizerem que não, é possível colocar na Justiça  para reverter a decisão da Previdência Social e obrigar o órgão a continuar pagando sua aposentadoria. Sempre confie em um advogado conhecedor da área , pois ele é quem pode te dizer o melhor benefício e te ajudar a resolver o seu problema.

Dê uma olhada no vídeo abaixo, pois pode te ajudar também a saber mais coisas.

Conclusão

Não esgotamos o tema. São muitas as dúvidas e dilemas que passam os beneficiários para conseguir os benefícios da Previdência Social. Se existir dificuldade de sua parte ou alguma dúvida, entre em contato com a gente, chame no whatsapp, clicando no botão que vê abaixo da página que vamos ajudar no que for cabível.

Espero que tenha curtido as dicas e suas dúvidas tenha sido explanados.

Até mais.

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