►Entrada
Sabemos que faz parte do dia-a-dia sermos acometidos por doenças. Qualquer pessoa pode ser afetada por isso. Algumas vezes, essas afecções, são temporárias, mas de outras vezes, podem durar semanas
Com o propósito de ajudar pessoas que tem moléstias que as atrapalham de trabalhar e atingir seu seu alimento, foi fundada a previdência social, que tem como representante maior o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS.
O Instituto Nacional da Seguridade Social é norteado por uma infinidade de leis que afirmam quais são os indivíduos que tem direito a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício que debateremos no nosso portal é o benefício de auxílio-doença.
►O que é o auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social pago a todo contribuinte que tenha relação do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS causado por mazela provocada no trabalho ou por causa dele ou enfermidade comum, por motivo não relacionado ao trabalho.
Para ser pago esse benefício é imperativo que o trabalhador, vinculado ao INSS não tenha possibilidade de laborar por mais de quinze dias.
O incubido por comprovar isso será o médico empreago do INSS, que em uma perícia irá estudar o estado de saúde da pessoa para confirmar se ela tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença.
Se o perito médico entender que o segurado não tem possibilidade de realizar seu trabalho na funçãono cargo que exerce irá liberar o benefício por um período delimitado e quando chegar perto desse tempo, a pessoa poderá requerer para receber o benefício por um prazo maior, através do PP (pedido de prorrogação) no INSS.
Falaremos disso nos próximos tópicos.
►Carência para solicitar auxílio-doença
Para receber auxílio-doença é indispensável contribuir com ao INSS, conforme confirmamos anteriormente, por no mínimo 12 (doze) meses para a maioria das mazelas, mas algumas afecções específicas não necessitam qualquer contribuição para iniciar a receber o benefício, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; além disso, para os casos de auxílio-doença por acidente durante o trabalho não existe carência.
Para a outras mazelas é indispensável a contribuição ao INSS pelo período de doze meses, assim, sendo filiado de alguma forma ao INSS e tendo trabalhado e contribuído por esse prazo.
Se o cidadão não tiver pago as contribuições devidas pelo período de doze meses não conseguirá ver concedido o auxílio doença e terá que pagar as contribuições até fechar o tempo mínimo para pleitear o benefício.
Nos casos de acidente relativo ao trabalho não é necessário se preocupar, porque a norma confere o benefício de auxílio-doença.
Como foi falado, só os cidadãos vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social que tem direito a ver concedido o benefício. A pessoas que não tem ligação, nunca pagou para a Previdência, ou deixou de pagar por mais de 12 meses, perdendo a qualidade de segurado, não poderá requerer qualquer benefício pago pela Previdência Social, mas talvez seja possível requerer o benefício chamado de BPC benefício de prestação continuada, LOAS, que garante a quem não tem possiblidades de trabalhar e tem uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
►Segurado:quem são
Segurado é todo cidadão que faça contribuições para a Previdência Social, passando a ter direito de requerer os benefícios que a legislação dá. Todas as pessoas que são empregados, trabalhadores avulsos, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, são segurados da Previdência Social.
Empregados são os trabalhadores que tem carteira de trabalho assinda pelo empresário. Mesmo que você seja colaborador de uma empresa e não tenha CTPS (carteira de trabalho)assinada é possível pedir os benefícios do INSS caso sofra de alguma moléstia, mas terá que colocar na Justiça a empresa onde presta serviços para obrigar seu patrão a assinar sua carteira e contribuir com os valores devidos a Previdência Social.
Nesse caso é imperativo a presença de um advogado confiável para dar assistência com os procedimentos e conseguir o melhor benefício.
Trabalhadores avulsos são aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a várias empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Empregado doméstico é o cidadão que trabalha na casa de alguém realizando atividades domésticas como lavar, passar, cozinhar, varrer a casa, etc. Se o empregado doméstico realiza atividades como produzir algo que vai ser vendido pelo empregador, ele deixa de ser empregado doméstico e passa a ser empregado normal e o patrão é responsável por assinar a carteira de trabalho de acordo com a função exercida pelo funcionário e contribuir os valores referentes ao INSS.
Contribuinte individual é o cidadão que trabalha sozinho, mas escolheu por recolher para a Previdência os valores através de carnê. Todo mês ele deve recolher o valor escolhido para evitar ficar desamparado pelo INSS no caso de depender de algum benefício. Assim, o cidadão não trabalha de carteira assinada, mas escolheu pagar de forma individual à Previdência.
Segurados especiais são os trabalhadores do campo que trabalham em regime de economia familiar, sem funcionários de carteira assinada. Estão incluídos nessa categoria marido ou mulher, os companheiros e os filhos maiores de dezesseis anos que produzem com a família em atividade rural . Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade do campo, e os parentes que participam da produção (regime de economia familiar). Nesses casos não é exigido, pelo menos até a data em que escrevo este post, o pagamento de qualquer valor ao INSS, devendo apenas provar o exercício das atividades citadas acima para conseguir o direito de ganhar os benefícios do INSS. Devemos lembrar que o benefício será limitado a 1 salário mínimo.
Contribuintes facultativos são aqueles que não tem salário mas querem ter os direitos aos benefícios do INSS resguardados em caso de dificuldade, são eles: dona de casa, síndico de condomínio quando não remunerado, estudante, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, o bolsista que se dedique totalmente a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o coloque como segurado obrigatório do INSS.
►Período de graça
Após explorarmos o tema dos segurados da Previdência Social e da carência para requerer o benefício de auxílio-doença, explicaremos sobre o período de graça.
O período de graça é período em que o segurado pode ficar sem recolher para a Previdência e ainda assim não perde a qualidade de segurado, podendo pedir todos os benefícios da Previdência Social.
Temos as seguintes orientações acerca o período de graça:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
Traduzindo, se a pessoa requerer algum desses benefícios, não perderá a qualidade de segurado e poderá solicitar qualquer benefício da Previdência Social, se for o caso.
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Ou seja, se você ganhar algum benefício do INSS e deixar de obter, você tem mais 12 meses após após a cessãção para poder receber qualquer outro benefício da Previdência Social, o mesmo acontece quando for demitido do emprego, a partir do desligamento você tem mais 12 (doze) meses para receber qualquer benefício, então se cair doentes seis meses após ser demitido, a título de exemplo, poderá receber o benefício de auxílio-doença.
Após os 12 (doze) meses que falamos acima, o trabalhador é obrigado a voltar a contribuir com o INSS como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo, para poder solicitar os benefícios da Previdência.
Se não houver recolhimento de valores, o cidadão perde a qualidade de segurado e não poderá receber os benefícios da Previdência.
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
Esses casos são pouco comuns atualmente, mas antigamente haviam enfermidades que impossibilitavam os trabalhadores de ter o convívio social normal, pois eram muito nocivas. Nesses casos, o trabalhador tem 12 (doze) meses, após o fim da segregação, para pedir qualquer benefício da Previdência Social.
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
Quem foi preso e antes da prisão era contribuinte do INSS pode ficar mais 12 (doze) meses depois que sair da prisão para pedir os benefícios da Previdência.
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Quem serve às forças armadas, por exemplo, passa a ser contribuinte e tem 3 meses de prazo, após sair do serviço militar, para requerer qualquer benefício da Previdência Social.
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os segurados facultativos que falamos acima, tem seis meses para requerer o benefício sem se preocupar com o recolhimento de qualquer quantia para a Previdência.
Há também momentos que o Segurado consegue postergar o tempo, recebendo mais doze meses até 24 (vinte e quatro) meses além do período de tempo que já foi ganho, podendo chegar no total a 36 (trinta e seis) meses de período de graça.
Os casos são os seguintes:
- mais 12 (doze) meses caso o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
Esse é o caso daquele que paga por 10 anos para a Previdência Social seja de maneira sem interrupção ou parando alguns anos e passando a contribuir em outros. Para esses segurados a lei deu um benefício de ter 24 (vinte e quatro) meses de período de graça, em que consegue solicitar qualquer dos benfícios da Previdência Social sem ter que contribuir.
- mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Esse é o caso de segurados que estão sem emprego, mas que vão ao SINE pleitear um uma ocupação. A lei ampara quem está em desemprego involuntário, mas está tentando inclusão no mercado de trabalho, não obstante, o importante é demonstrar que a pessoa está em busca de emprego. E uma forma de fazer isto é através de registro no SINE de sua estado ou até em outra instutição de emprego.
- mais 06 (seis) meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Caso o cidadão não preencha estes requisitos estará imediatamente desligado do INSS e deverá tornar a realizar novos pagamentos para poder solicitar os benefícios de que trata a legislação.
►Auxílio-doença para pessoas com Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0
Todos que são acometidas por Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0, podem pedir o benefício de auxílio-doença se forem vinculadas ao INSS, conforme abordamos anteriormente, e se mostrarem que a patologia as impossibilita de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias. Doenças simples, como uma diarréia não são possíveis de deferir o benefício, pois sua restauração leva menos de 15 dias, porém em situações mais graves é possível solicitar o benefício no INSS.
Acima de tudo você deve reparar se Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0, é uma doença que te impossibilita por longo espaço de tempo, e atentar se você tem a qualidade de segurado para, após isso solicitar uma perícia com o servidor para receber o auxílio-doença da Previdência.
►Documentos
Para obter auxílio-doença por Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0 é importante levar ao INSS os seguintes documentos:
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado, como carteira de trabalho, carnês de pagamento de segurado individual ou facultativo, comprovantes de atividade rural no caso de segurados especiais;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes médicos de que possui Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0, desde atestados até exames.
Com estes documentos em mãos, o empregado do INSS vai começar o processo de requisição de benefício e marcar uma data de perícia médica para que você passe por avaliação realizada pelo perito médico da Previdência.
Se o servidor entender que você não tem condições de trabalhar o auxílio-doença será concedido e você receberá os recursos desde a data de requisição na Previdência.
►O que fazer em caso de negativa da Previdência Social
Caso o INSS não acredite que Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0 é uma afecção que o impossibilita para realizar suas atividades no trabalho por mais de 15 dias, ou que você já esteja recuperado da afecção e seus médicos entenda o contrário, é possível que você dê entrada em um processo para que a Justiça condene o INSS a habilitar o benefício de auxílio-doença.
Nessa situação você irá passar por uma perícia realizada por um médico da Justiça que informará ao Juiz se sua patologia é incapacitante ou não.
Sempre contrate um advogado confiável para que seja garantido seu direito e que você ganhe o melhor benefício possível.
►Aposentadoria por invalidez nos caso de Bócio (endêmico) Difuso Por Deficiência de Iodo – CID 10 – E01.0
A Previdência dificilmente da aposentadoria por invalidez, ainda mais se for o primeiro pedido de benefício. Em regra, eles concedem auxílio-doença por algum tempo e colocam o segurado em outra função caso ele não consiga mais laborar na função antiga que tinha antes. Se não for cabível trabalhar em outra função ou exercer outra atividade aí sim, a Previdência Social dá a aposentadoria por invalidez.
Cada vez mais é dificultado o pedido de aposentadoria por invalidez, com situações de pessoas que conseguem benefício de auxílio-doença por anos, sem conseguir aposentadoria por invalidez.
Caso você consiga aposentadoria por invalidez deve ficar atento, pois não significa que conseguirá o benefício o resto da vida, pois no futuro, se entenderem que você pode voltar a trabalhar o seu benefício será cessado pelo INSS . Essa é outra situação corriqueira que vemos bastante nos dias de hoje.
Então se você consegue aposentadoria por invalidez, deve ser ter armazenadas as receitas médicas, exames e prontuários para demonstrar à Previdência que a patologia ainda existe e que você não tem condições de voltar a laborar.
Se vingar o entendimento da Previdência Social de que você pode laborar e seus médicos entenderem que não, é cabível entrar com um processo na Justiça para mudar a decisão do INSS e forçar o órgão a manter o pagamento da sua aposentadoria. Sempre confie em um advogado especialista , pois ele é quem pode te dizer o melhor benefício e te ajudar a resolver o seu problema.
Dê uma olhada no vídeo embaixo, pois pode te ajudar também a entender mais coisas.
►Desfecho
Não esgotamos o assunto. São várias as incertezas e problemas que sofrem os beneficiários para conseguir os benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social, conhecido como INSS. Se existir dificuldade de sua parte ou algum questionamento, fale com a gente, chame no whatsapp, apertanto no botão que vê no rodapé da página que te ajudaremos no que for cabível.
Espero que tenha curtido as dicas e seus questionamentos tenha sido explicados.
Até a próxima.
Olá! Gosto muito de seus artigos, sempre com novidades para agradar as pessoas, parabéns.
Obrigado